Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2009 DECRETO Nº 4.955/2009 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.955/2009

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Diretor da Guarda Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.958 de 19 de novembro de 2008 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:

 

06 Guarda Municipal de Varginha

06.181.7005 Guarda Municipal de Varginha

3390.14.00–06

181.7005.2273 Diárias Civil (6) 5.000,00

 

06.181.7005 Guarda Municipal de Varginha

3390.30.00–06

181.7005.2273 Material de Consumo (8) 2.000,00

 

06.181.7005 Guarda Municipal de Varginha

3390.39.00–06

181.7005.2273 Outros Serv. Terceiros PJ (11) 16.000,00

 

06.181.7005 Guarda Municipal de Varginha

4490.52.02–06

181.7005.1101 Equip. Mat. Perm. Dom. Patrimonial (14) 22.000,00

 

06.181.8050 Guarda Municipal de Varginha

3390.39.00–06

181.8050.2343 Outros Serv. Terceiros PJ (18) 3.000,00

06.181.8050 Guarda Municipal de Varginha

3390.39.00–06

181.8050.1123 Equip. Mat. Perm. Dom. Patrimonial (22) 52.000,00

 

TOTAL: 100.000,00

Art. 2º Para ocorrer ao dispositivo no artigo anterior, ficam anuladas até o valor mencionado as dotações orçamentárias abaixo:

 

06 Guarda Municipal de Varginha

06.181.7005 Guarda Municipal de Varginha

3190.11.22-06

181.7005.2273 Vencimentos e Vantagens Fixas (2) 55.000,00

 

06.181.7005 Guarda Municipal de Varginha

3190.18.00-06

181.7005.2273 Auxílio Financeiro a Estudantes (7) 45.000,00

 

TOTAL: 100.000,00

 

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de setembro de 2009.

 

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL