PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.949/2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.958 de 19 de novembro de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
01.122 |
Manutenção dos Serv. Administrativos |
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01.122.7080-2.310 |
Manutenção dos Serv. Administrativos |
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3390.30.00 |
Material de Consumo (10) |
20.000,00 |
3390.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (12) |
30.000,00 |
TOTAL |
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50.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
01.031 |
Construção do Prédio da Câmara |
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01.031.7020-1.005 |
Construção do Prédio da Câmara |
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4490.51.02 |
Obras e Instalações (16) |
50.000,00 |
TOTAL |
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50.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de setembro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |