PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.939/2009
CANCELA RESTOS A PAGAR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – INPREV, NO EXERCÍCIO DE 2008.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 138 da Lei Municipal nº 4.965/2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar do exercício de 2008 abaixo relacionados, por não terem sido processados:
Empenho |
Descrição |
Fornecedor |
Valor |
00004-2008 |
Regularização |
Banco do Brasil S/A |
R$ 1.400,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de setembro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
VERA LÚCIA DE SOUZA MATTOS DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV - |