Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2009 DECRETO Nº 4.934/2009 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.958, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.934/2009

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.958, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso III do art. 7º da Lei 4.958, de 19 de novembro de 2008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.815.200,00 (dois milhões, oitocentos e quinze mil e duzentos reais), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

31.90.11.00-04

122.7005-2266

 

Despesas Correntes (1)

 

113.000,00

 

03.00.00

SECRET. MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO

 

03.01.00

COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO

 

31.90.11.00-04

122.7005-2243

 

Despesas Correntes (16)

 

19.500,00

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.90.11.00-04

122.7005-2247

 

Despesas Correntes (33)

 

153.500,00

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.11.00-10

301.1005-2001

 

Despesas Correntes (575)

 

31.800,00

 

07.00.00

SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.01

FUNDO DE MAN. ENS. BÁS. E VAL. MAGISTÉRIO

 

31.90.11.00-12

361.2005-2050

 

Despesas Correntes (138)

 

2.176.500,00

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

31.90.11.00-12

361.2005-2044

 

Despesas Correntes (141)

 

302.000,00

 

07.01.08

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

31.90.11.00-12

365.2010-2052

 

Despesas Correntes (516)

 

2.600,00

 

14.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTES E LAZER

 

14.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER

 

31.90.11.00-27

122.3090-2098

 

Despesas Correntes (472)

 

16.300,00

 

TOTAL

 

2.815.200,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 2.815.200,00 (dois milhões, oitocentos e quinze mil e duzentos reais), a saber:

 

07.00.00

SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

31.90.11.00-12

361.2005-2044

 

Despesas Correntes (137)

 

1.000.000,00

31.90.11.00-12

365.2010-2052

 

Despesas Correntes (139)

 

1.182.834,07

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

31.90.11.00-04

122.7090-2320

 

Despesas Correntes (75)

 

32.900,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.11.00-10

301.1005-2001

 

Despesas Correntes (574)

 

259.961,16

 

07.00.00

SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.05

ENSINO MÉDIO

 

31.90.11.00-12

362.2015-2056

 

Despesas Correntes (179)

 

30.000,00

 

07.01.07

SERVIÇO DE CULTURA

 

31.90.11.00-13

392.3020-2096

 

Despesas Correntes (187)

 

42.280,77

 

07.01.08

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

31.90.09.00-12

365.2010-2052

 

Despesas Correntes (191)

 

16.429,00

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

31.90.11.00-08

122.4090-2153

 

Despesas Correntes (223)

 

36.000,00

 

09.00.00

SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.00

COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

31.90.11.00-15

122.5090-2193

 

Despesas Correntes (291)

 

93.000,00

 

10.00.00

SECRET. MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA

 

10.01.00

COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

31.90.11.00-04

121.7070-2296

 

Despesas Correntes (366)

 

121.795,00

 

TOTAL

 

2.815.200,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de setembro de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA