PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.845/2009
DISPÕE SOBRE A COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o artigo 14 da Lei Municipal nº 4.917, de 01 de setembro de 2008 e à vista do que consta dos artigos 9º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
considerando a desaceleração da economia, decorrente de uma crise financeira global, que já vem se refletindo numa queda de arrecadação da receita orçamentária, do atual exercício financeiro em relação ao valor da meta estabelecida para o mesmo período;
considerando que esse resultado poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
considerando a necessidade de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
considerando a obrigatoriedade de promover a limitação de empenho, estabelecida no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de promover o contingenciamento de verbas.
D E C R E T A :
Art. 1º Os saldos das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 4.958, de 19 de novembro de 2008, serão contingenciados em razão da não realização de Transferência de Convênios/Operação de Créditos.
§ 1º Excluem-se do disposto do caput deste artigo as dotações:
I – relativas aos grupos de despesa:
a) pessoal e encargos sociais;
b) juros e encargos da dívida;
c) amortização da dívida.
II – destinadas aos pagamentos de precatórios judiciais;
III – destinadas as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município.
Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no artigo 1º, o Órgão Central de Contabilidade da Prefeitura, deverá promover o contingenciamento dos saldos das dotações orçamentárias no limite ora estabelecido, por meio de reservas orçamentárias.
Art. 3º Do conteúdo deste Decreto, dar ciência ao Poder Legislativo Municipal, de acordo com o disposto no § 2º do art. 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para as devidas providências daquele Poder, quanto ao limite do contingenciamento de seus saldos de dotações, conforme memória de cálculo contida no anexo único a este Decreto.
Art. 4º No caso de restabelecimento de parte ou do total da receita prevista, a recomposição dos saldos de dotações que foram contingenciados, dar-se-ão de forma proporcional às reduções efetivadas, nos termos do § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de maio de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA