PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.833/2009
APROVA O REGULAMENTO PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DETENTOR DE FUNÇÃO PÚBLICA – ADSDFP, AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso III, do art. 8º da Lei Municipal nº 4.599, de 29 de março de 2007 e posteriores alterações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o regulamento para a Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública - ADSDFP, Agente Comunitário da Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE do Município de Varginha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de abril de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FAUSTO GERALDELI CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
REGULAMENTO PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DETENTOR DE FUNÇÃO PÚBLICA – ADSDFP, AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
Capítulo I
Da Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Emprego Público - ADSDEP
Art. 1º A Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública – ADSDFP é o processo legal de aferição do desempenho do servidor, designado como Agente Comunitário da Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE do Município de Varginha, prevista na Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006, art. 10, inciso IV e, Lei Municipal 4.599 de 29/03/2007 e reger-se-á por esta última e segundo regulamentação deste Decreto.
Art. 2º A Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública – ADSDFP, visa fundamentalmente apurar:
I – a eficiência do servidor;
II – a qualidade de seu trabalho.
Art. 3º A Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública – ADSDFP, será formalizada trimestralmente e será aplicada:
I – aos Agentes Comunitários da Saúde – ACS;
II – aos Agentes de Combate às Endemias – ACE.
Art. 4º Transcorrido quatro processos avaliativos iniciais aos quais se refere o art. 3º e, obtendo média favorável, o servidor passará a ser avaliado anualmente.
Art. 5º A Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública – ADSDFP, obedecerá aos princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do contraditório e da ampla defesa.
Seção I
Dos Critérios
Art. 6º A Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública – ADSDFP, será apurada através dos seguintes quesitos:
I – idoneidade moral;
II – assiduidade;
III – disciplina;
IV – capacidade de iniciativa;
V – produtividade;
VI – responsabilidade.
Art. 7º A idoneidade moral terá peso 2 (dois) e considerar-se-á neste fator, a conduta moral do servidor, como agente do serviço público.
Art. 8º A assiduidade terá peso 3 (três) e será apurada ao final de cada período avaliativo e considerar-se-á neste fator, a freqüência, comparecimento e constância do servidor no local de trabalho.
Parágrafo único. Será considerada inassiduidade, recebendo 0 (zero) ponto, as faltas não justificadas, ressalvadas as licenças estatutárias constantes da Lei Municipal nº 2.673/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha).
Art. 9º A disciplina terá peso 4 (quatro) e considerar-se-á neste fator, o cumprimento das normas legais e regulamentares: horário de trabalho, normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as normas específicas da função exercida.
Art. 10. A iniciativa terá peso 2 (dois) e considerar-se-á neste fator, a capacidade de agir adequadamente e independentemente de supervisão, disponibilidade em conhecer o trabalho do setor, aperfeiçoá-lo e resolver situações inesperadas.
Art. 11. A produtividade terá peso 6 (seis) e considerar-se-á neste fator, o volume e a quantidade de trabalho realizado, relacionado com o tempo gasto para executá-lo, a complexidade do mesmo e as condições em que é desenvolvido.
Art. 12. A responsabilidade terá peso 5 (cinco) e considerar-se-á neste fator, a ética profissional e o grau de compromisso do servidor, em relação ao seu trabalho na instituição e em seu setor.
Seção II
Do Processo de Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública - ADSDFP
Art. 13. O processo de Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública - ADSDFP, observará os seguintes procedimentos:
I – avaliação feita por avaliadores, conforme disposto no art. 16 deste regulamento;
II - treinamento dos avaliadores;
III - preenchimento do formulário padrão da Avaliação de Desempenho, na presença do servidor avaliado;
IV – encaminhamento dos resultados obtidos ao Departamento de Recursos Humanos ou Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa;
V - encaminhamento pelo Departamento de Recursos Humanos ou Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa, dos resultados da Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública - ADSDFP à autoridade superior;
VI - arquivamento dos documentos referentes à Avaliação de Desempenho no prontuário de cada servidor avaliado.
Sub-Seção I
Da Apuração
Art. 14. A Avaliação de Desempenho será formalizada mediante o preenchimento do formulário padrão, que integra este regulamento.
§ 1º No formulário padrão, constará os 6 (seis) fatores de avaliação: idoneidade moral, assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
§ 2º Cada fator de avaliação é estruturado em quesitos, subdivididos em níveis que indicarão a pontuação do servidor.
§ 3º Os pontos obtidos, por quesito, deverão ser indicados no quadro II do formulário padrão (anexo I).
§ 4º O resultado obtido nos quesitos corresponde ao número de pontos alcançados pelo servidor, multiplicado pelos pesos atribuídos a cada um deles.
Art. 15. Será considerado inapto o servidor que, após cada avaliação, obtiver como resultado índice menor que 60% (sessenta por cento), calculado conforme anexo I.
§ 1º Comprovada a insuficiência de desempenho, será assegurado recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias e garantido o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego.
§ 2º Ao término de cada processo de Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública - ADSDFP, descrito no art. 13 e incisos e comprovada a insuficiência de desempenho, a administração poderá rescindir unilateralmente o contrato com o servidor, conforme preceitua a Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006, art. 10, inciso IV, Lei Municipal nº 4.599 de 29/03/2007, o Regime Jurídico Estatutário adotado e o estabelecido na Lei Municipal nº 2.673/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Varginha, no que couber e for aplicável.
Sub-Seção II
Dos Avaliadores
Art. 16. Serão os avaliadores:
I - o chefe imediato do servidor detentor de Função Pública;
II - o imediato e hierarquicamente acima do chefe imediato do servidor detentor de Função Pública.
§ 1º O chefe imediato do servidor detentor de Função Pública é o avaliador responsável pelo preenchimento do formulário padrão;
§ 2º os avaliadores deverão, quando a Administração exigir e disponibilizar, participar de treinamento para operacionalização do processo de Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública – ADSDFP;
§ 3º nos impedimentos legais de algum dos avaliadores incumbem, na seguinte ordem, substituí-lo ou indicar um substituto:
I - o titular da unidade administrativa onde está lotado o servidor;
II – o secretário da pasta a que estiver vinculado o servidor detentor de Função Pública;
III – o Prefeito Municipal.
Art. 17. Os avaliadores encaminharão os formulários padrão, devidamente preenchidos, ao Departamento de Recursos Humanos ou Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa.
Art. 18. O superior hierárquico do servidor detentor de Função Pública submetido à Avaliação que deixar de prestar as informações relativas à Avaliação do servidor, cometerá infração disciplinar, ficando sujeito à destituição de chefia.
Seção III
Dos Resultados da Avaliação de Desempenho
Art. 19. Será dado conhecimento ao servidor detentor de Função Pública avaliado do parecer conclusivo referente à sua Avaliação.
§ 1º O servidor detentor de Função Pública que não obtiver parecer favorável em sua Avaliação, poderá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias de sua ciência do parecer, defesa escrita.
§ 2º O processo avaliatório, instruído com o parecer e a defesa, serão julgados pelo Chefe do Departamento de Recursos Humanos ou Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da apresentação da defesa, concluirá pela manutenção ou não do vínculo empregatício.
§ 3º No prazo de 5 (cinco) dias, o servidor será cientificado do parecer referido no parágrafo anterior, podendo interpor recurso, dotado de efeito suspensivo, para o Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência daquele parecer.
§ 4º O Departamento de Recursos Humanos ou Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa, poderá, se julgar necessário, efetuar diligências a fim de apurar os fatos do parecer ou da defesa.
§ 5º O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do Departamento de Recursos Humanos ou do Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente instruído, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 6º O parecer que concluir pela rescisão do servidor detentor de função pública submetido à Avaliação, fundamentará a extinção do contrato.
§ 7º O julgamento fora do prazo estabelecido neste regulamento, não implica nulidade do processo.
Seção IV
Das Disposições Transitórias e Finais
Art. 20. O servidor detentor de Função Pública, Agente Comunitário da Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, que na data de aprovação deste Decreto não tiver sido avaliado, será submetido imediatamente à sua primeira Avaliação.
Art. 21. O servidor detentor de Função Pública, Agente Comunitário da Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, que cometer falta disciplinar, está sujeito a responder ao processo administrativo disciplinar respectivo, nos termos do art. 190, da Lei nº 2.673/95.
Art. 22. No prazo regular da Avaliação, se o servidor detentor de Função Pública estiver ausente, esta será discutida com o mesmo, após o seu retorno ou antecipadamente, em caso de férias, licença ou afastamento legal.
Art. 23. É de competência do Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa e do Departamento de Recursos Humanos, o planejamento, acompanhamento e controle do processo de Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública – ADSDFP, Agente Comunitário da Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, bem como fornecer aos avaliadores as informações necessárias sobre o servidor e dados que julgar relevantes.
Art. 24. Os casos omissos serão submetidos e decididos pelo Prefeito Municipal ou pelas autoridades superiores das unidades administrativas.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de abril de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
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FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DETENTOR DE FUNÇÃO PÚBLICA – ADSDFP, AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE
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Orientações:- preencha à tinta os dados de identificação do servidor ainda não preenchidos; - antes de preencher o formulário, leia atentamente cada um dos fatores/quesitos da avaliação; - assinale com um X o nível que, na sua opinião, mais fielmente traduza o desempenho do servidor após análise criteriosa e imparcial; - marque apenas um nível para cada quesito; - não deixe quesito sem avaliação; - o formulário não deve conter rasuras; - análise com o servidor os quesitos apontados na avaliação; - para melhor avaliação, mantenha atualizado e anexe à essa avaliação o Formulário de Acompanhamento de Avaliação Periódica FAAP; (Anexo IV;) - preencha também o Formulário Informações Complementares FIC; (Anexo III); - date e assine o formulário, solicitando também, a assinatura do servidor e o visto do 2º avaliador e do Secretário. |
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DADOS DE IDENTIFICAÇÃO |
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NOME |
MATRÍCULA |
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CARGO |
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SECRETARIA / UNIDADE ADMINISTRATIVA |
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NOME DA CHEFIA: |
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DATA DA ENTRADA EM EXERCÍCIO: |
PERÍODO DE AVALIAÇÃO |
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QUADRO - I – NÍVEIS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
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8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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O desempenho do servidor supera a exigência do seu cargo, demonstrando excelente qualidade de trabalho. |
O desempenho do servidor atende às expectativas para o cargo que ocupa. |
O desempenho do servidor aproxima-se do nível desejado. |
O desempenho do servidor está muito abaixo do nível desejado para o cargo. |
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QUADRO - II – PONTUAÇÃO (RESERVADO AO DRHU) |
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FATORES |
PESOS |
PONTOS |
PESOS X PONTOS |
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I – IDONEIDADE MORAL |
2 (dois) |
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II – ASSIDUIDADE |
3 (três) |
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III – DISCIPLINA |
4 (quatro) |
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IV – INICIATIVA |
2 (dois) |
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V – PRODUTIVIDADE |
6 (seis) |
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VI – RESPONSABILIDADE |
5 (cinco) |
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TOTAL |
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I. IDONEIDADE MORAL (Considere a conduta moral do servidor como agente do serviço público). |
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QUESITOS |
NÍVEIS |
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8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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TOTAL |
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II. ASSIDUIDADE (considere a freqüência, comparecimento e constância do servidor no local de trabalho). |
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QUESITOS |
NÍVEIS |
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8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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1. Comparece regularmente ao trabalho nos limites do horário previsto. |
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2. Tem presença permanente no local de trabalho, evidenciando a identificação com o trabalho e com a Instituição. |
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3. Permanece no local de trabalho, não se ausentando desnecessariamente, durante o seu expediente. |
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4. Dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências. |
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TOTAL |
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III. DISCIPLINA (considere o cumprimento das normas legais e regulamentares:horário de trabalho, normas de segurança e higiene no trabalho, normas específicas do setor, etc.). |
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QUESITOS |
NÍVEIS |
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8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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1. Informa, de imediato, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento do horário. |
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2. Mantém comportamento e aparência pessoal condizentes ao local de trabalho e traja-se adequadamente. |
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3. Demonstra zelo e segurança no exercício do cargo, fazendo uso adequado de materiais / equipamentos. |
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4. Sabe fazer e receber críticas e aceitar mudanças / inovações, apresentando habilidade de relacionamento com os colegas e superiores, tornando fácil sua integração ao grupo para realização do trabalho. |
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5. Evita comentários comprometedores ao conceito do órgão, imagem dos servidores ou prejudiciais ao ambiente de trabalho. |
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6. Mantém a própria situação de vida pessoal sob controle, de forma a não interferir no trabalho. |
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TOTAL |
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IV. INICIATIVA (considere a capacidade de agir adequadamente e independentemente de supervisão,disponibilidade em conhecer o trabalho do setor, aperfeiçoa-lo e resolver situações inesperadas). |
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QUESITOS |
NÍVEIS |
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8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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1. Procura conhecer o trabalho de seu setor. Coopera e participa efetivamente dos trabalhos em equipe, revelando consciência de grupo. |
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2. É criativo. Faz sugestões e críticas construtivas.
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3. Busca orientação para solucionar problemas do dia-a-dia e resolver situações embaraçosas. |
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4. Encaminha corretamente os assuntos que fogem ao seu poder de decisão.
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5. Procura atualizar-se, conhecer a legislação profissional, instruções e normas de trabalho. |
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TOTAL |
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V. PRODUTIVIDADE (considere o volume e a quantidade de trabalho realizado,relacionado com o tempo gasto para executá-lo, a complexidade do mesmo e as condições em que é desenvolvido). |
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QUESITOS |
NÍVEIS |
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8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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1. Cumpre as tarefas corretamente, com boa apresentação e no prazo previsto.
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2. Assimila ensinamentos e faz transferência de aprendizagem.
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3. É capaz de se expressar verbalmente de maneira clara e precisa.
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4. Apresenta ritmo de trabalho produtivo, demonstrando eficiência, dispondo sempre de recursos para a execução do trabalho, mesmo em situações excepcionais. |
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5. Organiza as tarefas e esmera-se na execução, observando as prioridades.
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6. Racionaliza o tempo na execução das tarefas, aproveitando eventual disponibilidade de forma producente. |
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TOTAL |
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VI. RESPONSABILIDADE (considere a ética profissional e o grau de compromisso doservidor em relação ao seu trabalho na Instituição/Setor). |
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QUESITOS |
NÍVEIS |
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8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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1. Age com discrição no exercício do cargo, demonstrando firmeza e coerência de atitudes. |
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2. Zela pelo patrimônio da Instituição, evitando desperdício de material e gastos desnecessários. |
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3. Mostra-se compromissado com o seu trabalho, assumindo as responsabilidades que lhe são atribuídas, demonstrando cautela e prudência ao lidar com o público, enfrentando situações delicadas com sensibilidade. |
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4. Seu trabalho inspira confiança. É resoluto / decidido. |
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5. Cumpre a legislação vigente, as normas específicas do setor e assume as obrigações de trabalho. |
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TOTAL |
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[ ] Concordo com a avaliação. [ ] Discordo da avaliação.Justifique:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Data: ____/___/____ Assinatura do Servidor: |
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ASSINATURAS: |
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Data: ____/____/____Avaliador 1: _____________________________________________ Avaliador 2:_____________________________________________ |
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Data: ____/____/____ Secretário Municipal: __________________________________________________ |
ANEXO II
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FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES- FIC - |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
1 – Com base nos fatores abordados pela avaliação, comente sobre aquele(s) que você considera importante(s), visando esclarecer e/ouacrescentar algum aspecto acerca do desenvolvimento do servidor.______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
|
2 - Indique, se necessário, sugestões para melhor adaptação e/ou melhoria de desempenho do servidor.______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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3 - Este espaço está reservado para sugestões que possam favorecer o aperfeiçoamento desta avaliação.______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
|
RESERVADO AO SERVIDOR AVALIADO |
( ) Concordo com a avaliação. ( ) Discordo da avaliação.
Justifique: _______________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ____/___/____ _____________________________________________Servidor |
ASSINATURAS |
Data: ____/____/____
_____________________________________________ _____________________________________________Avaliador 1 (Chefia Imediata) Avaliador 2 |
Data: ____/____/______________________________________________________Secretário Municipal |
ANEXO III
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FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA - FAAP |
NOME |
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MATRÍCULA |
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CARGO |
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SECRETARIA |
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PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO |
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DATA |
FATO |
VISTO SERVIDOR |
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Assinatura do Chefe Imediato |
Assinatura do Secretário do Servidor |
ANEXO IV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL
CLASSE: FP – 05
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde, através de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, estendendo o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania (Lei nº 11.350, 05/10/2006, art. 3º – caput e Perfil de Competências Profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS, proposta relacionada à Qualificação Profissional Básica do ACS – Ministério da Saúde). |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
(Lei nº 11.350, 05/10/2006, art. 3º, Parágrafo único, incisos e Perfil de Competências Profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS, proposta relacionada à Qualificação Profissional Básica do ACS – Ministério da Saúde).
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Desenvolver ações que facilitem a integração entre as equipes de saúde e as populações adscritas às Unidades Básicas de Saúde (UBS), considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades.
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Participar do desenvolvimento das atividades de planejamento e avaliação em equipe, das ações de saúde no âmbito de adscrição da respectiva UBS.
-
Trabalhar e atuar em equipe de saúde.
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Implementar práticas de comunicação intersubjetiva e em educação popular.
-
Desenvolver ações de prevenção e monitoramento, dirigidas às situações de risco sanitário para a população, conforme plano de ação das equipes de saúde.
-
Desenvolver ações de prevenção e monitoramento, definidas no plano de ação das equipes de saúde, dirigidas a grupos específicos e a doenças prevalentes, conforme protocolos de saúde pública.
-
Desenvolver ações de promoção da saúde individual e coletiva, por meio de atividades educativas, do estímulo à participação social e do trabalho intersetorial, visando à melhoria da qualidade de vida da população, a gestão social das políticas públicas de saúde e o exercício do controle da sociedade sobre o setor da saúde.
-
Receber e cumprir as programações estabelecidas, observando a produção e qualidade exigida.
-
Orientar a família e/ou portador de necessidades especiais, quanto às medidas facilitadoras para a sua máxima inclusão social.
-
Orientar indivíduos, famílias e grupos sociais, para a utilização dos serviços de saúde e outros disponíveis nas localidades ou no Município.
-
Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade.
-
Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde.
-
Programar e executar acompanhamentos domiciliares, de acordo com as prioridades definidas no planejamento local de saúde.
-
Realizar visitas domiciliares periódicas, para monitoramento de situações de risco à família.
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Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
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Facilitar a integração entre a equipe de saúde e as populações de referência adscrita às UBS.
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Agendar atendimentos de saúde junto às UBS, a partir do trabalho junto aos domicílios, instituições sociais ou entidades populares, considerando os fluxos e as ações desenvolvidas no âmbito da atenção básica à saúde.
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Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.
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Registrar os acompanhamentos domiciliares no prontuário de família, conforme utilizado pelas UBS.
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Registrar dados e informações referentes às ações desenvolvidas.
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Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho etc.
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Cumprir as normas estabelecidas de biosegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
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Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos e, para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
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Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
ANEXO V
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL
CLASSE: FP – 05
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
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Desenvolver ações que facilitem a integração entre os agentes e a população, considerando as características e as finalidades do trabalho de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde de indivíduos e grupos sociais ou coletividades.
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Participar do desenvolvimento das atividades de planejamento e avaliação, da equipe, das ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde.
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Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco sanitário para a população, conforme plano de ação das equipes de controle de endemias.
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Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva, orientando a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores, visando o combate aos mesmos.
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Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
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Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde, especialmente nas de prevenção e controle de doenças.
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Receber e cumprir as programações estabelecidas, observando a produção e qualidade exigida.
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Utilizar instrumentos para vigilância, prevenção e controle de doenças.
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Realizar o combate aos vetores, conforme orientação técnica, utilizando equipamentos de proteção individual - EPI, quando necessário e conforme determinado.
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Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento, vigilância, prevenção, controle de doenças e promoção da saúde junto às famílias, na área de abrangência determinada, conforme estabelecido em seu plano de trabalho, elevando sua freqüência nos domicílios que apresentem situações de risco e/ou requeiram atenção especial.
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Promover o saneamento domiciliar, de forma a descobrir, destruir e evitar a formação e reprodução de focos e criadouros, executando os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos.
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Desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças.
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Proferir e/ou organizar palestras em escolas públicas e associações comunitárias, com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças.
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Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade.
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Atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins.
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Realizar o cadastramento dos domicílios de sua respectiva base geográfica e o acompanhamento das micro-áreas de risco.
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Utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-culturais da comunidade de sua atuação.
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Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho etc.
-
Cumprir as normas estabelecidas de biosegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
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Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos e, para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
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Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
ANEXO VI
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
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CARACTERÍSTICAS |
PARÂMETRO DE NECESSIDADE |
INTELIGÊNCIA GERAL Capacidade de identificar e lidar com problemas simultaneamente, discriminado partes de um todo, englobando-as em percepção geral para elaboração de soluções. |
MEDIANO |
CONTROLE EMOCIONAL Capacidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, ter controle sobre as reações de forma que não interfiram em seu comportamento. |
ELEVADO |
SOCIABILIDADE Capacidade para estabelecer relacionamentos interpessoais de forma cortês, criando um clima de confiança, cordialidade e respeito. |
ELEVADO |
TÔNUS VITAL Energia vital disponível e circulante que representa a vitalidade e a resistência ao cansaço psicofísico e às frustrações, bem como, a capacidade de se recuperar dos referidos estados. |
MEDIANO |
EMPATIA Capacidade de se importar com os sentimentos e necessidades dos outros e de ser prestativo. |
ELEVADO |
EXTROVERSÃO Capacidade de ser expansivo, com facilidade de contato com desconhecidos e para falar em grupos. |
MEDIANO |