Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2009 DECRETO Nº 4.833 - APROVA O REGULAMENTO PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DETENTOR DE FUNÇÃO PÚBLICA – ADSDFP, AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 4.833/2009

 

 

 

APROVA O REGULAMENTO PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DETENTOR DE FUNÇÃO PÚBLICA – ADSDFP, AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

              •  

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso III, do art. 8º da Lei Municipal nº 4.599, de 29 de março de 2007 e posteriores alterações,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aprovado o regulamento para a Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública - ADSDFP, Agente Comunitário da Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE do Município de Varginha.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de abril de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DETENTOR DE FUNÇÃO PÚBLICA – ADSDFP, AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

Capítulo I

Da Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Emprego Público - ADSDEP

 

Art. 1º A Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública – ADSDFP é o processo legal de aferição do desempenho do servidor, designado como Agente Comunitário da Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE do Município de Varginha, prevista na Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006, art. 10, inciso IV e, Lei Municipal 4.599 de 29/03/2007 e reger-se-á por esta última e segundo regulamentação deste Decreto.

 

Art. 2º A Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública – ADSDFP, visa fundamentalmente apurar:

 

I – a eficiência do servidor;

II – a qualidade de seu trabalho.

 

Art. 3º A Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública – ADSDFP, será formalizada trimestralmente e será aplicada:

 

I – aos Agentes Comunitários da Saúde – ACS;

II – aos Agentes de Combate às Endemias – ACE.

 

Art. 4º Transcorrido quatro processos avaliativos iniciais aos quais se refere o art. e, obtendo média favorável, o servidor passará a ser avaliado anualmente.

 

Art. 5º A Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública – ADSDFP, obedecerá aos princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do contraditório e da ampla defesa.

 

Seção I

Dos Critérios

 

Art. 6º A Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública – ADSDFP, será apurada através dos seguintes quesitos:

 

I – idoneidade moral;

II – assiduidade;

III – disciplina;

IV – capacidade de iniciativa;

V – produtividade;

VI – responsabilidade.

 

Art. 7º A idoneidade moral terá peso 2 (dois) e considerar-se-á neste fator, a conduta moral do servidor, como agente do serviço público.

 

Art. 8º A assiduidade terá peso 3 (três) e será apurada ao final de cada período avaliativo e considerar-se-á neste fator, a freqüência, comparecimento e constância do servidor no local de trabalho.

 

Parágrafo único. Será considerada inassiduidade, recebendo 0 (zero) ponto, as faltas não justificadas, ressalvadas as licenças estatutárias constantes da Lei Municipal nº 2.673/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha).

 

Art. 9º A disciplina terá peso 4 (quatro) e considerar-se-á neste fator, o cumprimento das normas legais e regulamentares: horário de trabalho, normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as normas específicas da função exercida.

Art. 10. A iniciativa terá peso 2 (dois) e considerar-se-á neste fator, a capacidade de agir adequadamente e independentemente de supervisão, disponibilidade em conhecer o trabalho do setor, aperfeiçoá-lo e resolver situações inesperadas.

 

Art. 11. A produtividade terá peso 6 (seis) e considerar-se-á neste fator, o volume e a quantidade de trabalho realizado, relacionado com o tempo gasto para executá-lo, a complexidade do mesmo e as condições em que é desenvolvido.

 

Art. 12. A responsabilidade terá peso 5 (cinco) e considerar-se-á neste fator, a ética profissional e o grau de compromisso do servidor, em relação ao seu trabalho na instituição e em seu setor.

 

Seção II

 

Do Processo de Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública - ADSDFP

 

Art. 13. O processo de Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública - ADSDFP, observará os seguintes procedimentos:

I – avaliação feita por avaliadores, conforme disposto no art. 16 deste regulamento;

II - treinamento dos avaliadores;

III - preenchimento do formulário padrão da Avaliação de Desempenho, na presença do servidor avaliado;

IV – encaminhamento dos resultados obtidos ao Departamento de Recursos Humanos ou Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa;

V - encaminhamento pelo Departamento de Recursos Humanos ou Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa, dos resultados da Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública - ADSDFP à autoridade superior;

VI - arquivamento dos documentos referentes à Avaliação de Desempenho no prontuário de cada servidor avaliado.

 

 

 

Sub-Seção I

Da Apuração

 

Art. 14. A Avaliação de Desempenho será formalizada mediante o preenchimento do formulário padrão, que integra este regulamento.

§ 1º No formulário padrão, constará os 6 (seis) fatores de avaliação: idoneidade moral, assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

§ 2º Cada fator de avaliação é estruturado em quesitos, subdivididos em níveis que indicarão a pontuação do servidor.

§ 3º Os pontos obtidos, por quesito, deverão ser indicados no quadro II do formulário padrão (anexo I).

§ 4º O resultado obtido nos quesitos corresponde ao número de pontos alcançados pelo servidor, multiplicado pelos pesos atribuídos a cada um deles.

 

Art. 15. Será considerado inapto o servidor que, após cada avaliação, obtiver como resultado índice menor que 60% (sessenta por cento), calculado conforme anexo I.

 

§ 1º Comprovada a insuficiência de desempenho, será assegurado recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias e garantido o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego.

§ 2º Ao término de cada processo de Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública - ADSDFP, descrito no art. 13 e incisos e comprovada a insuficiência de desempenho, a administração poderá rescindir unilateralmente o contrato com o servidor, conforme preceitua a Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006, art. 10, inciso IV, Lei Municipal nº 4.599 de 29/03/2007, o Regime Jurídico Estatutário adotado e o estabelecido na Lei Municipal nº 2.673/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Varginha, no que couber e for aplicável.

 

 

Sub-Seção II

Dos Avaliadores

 

Art. 16. Serão os avaliadores:

 

I - o chefe imediato do servidor detentor de Função Pública;

II - o imediato e hierarquicamente acima do chefe imediato do servidor detentor de Função Pública.

 

§ 1º O chefe imediato do servidor detentor de Função Pública é o avaliador responsável pelo preenchimento do formulário padrão;

§ 2º os avaliadores deverão, quando a Administração exigir e disponibilizar, participar de treinamento para operacionalização do processo de Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública – ADSDFP;

§ 3º nos impedimentos legais de algum dos avaliadores incumbem, na seguinte ordem, substituí-lo ou indicar um substituto:

 

I - o titular da unidade administrativa onde está lotado o servidor;

II – o secretário da pasta a que estiver vinculado o servidor detentor de Função Pública;

III – o Prefeito Municipal.

 

Art. 17. Os avaliadores encaminharão os formulários padrão, devidamente preenchidos, ao Departamento de Recursos Humanos ou Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa.

 

Art. 18. O superior hierárquico do servidor detentor de Função Pública submetido à Avaliação que deixar de prestar as informações relativas à Avaliação do servidor, cometerá infração disciplinar, ficando sujeito à destituição de chefia.

 

Seção III

Dos Resultados da Avaliação de Desempenho

 

Art. 19. Será dado conhecimento ao servidor detentor de Função Pública avaliado do parecer conclusivo referente à sua Avaliação.

 

§ 1º O servidor detentor de Função Pública que não obtiver parecer favorável em sua Avaliação, poderá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias de sua ciência do parecer, defesa escrita.

§ 2º O processo avaliatório, instruído com o parecer e a defesa, serão julgados pelo Chefe do Departamento de Recursos Humanos ou Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da apresentação da defesa, concluirá pela manutenção ou não do vínculo empregatício.

§ 3º No prazo de 5 (cinco) dias, o servidor será cientificado do parecer referido no parágrafo anterior, podendo interpor recurso, dotado de efeito suspensivo, para o Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência daquele parecer.

§ 4º O Departamento de Recursos Humanos ou Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa, poderá, se julgar necessário, efetuar diligências a fim de apurar os fatos do parecer ou da defesa.

§ 5º O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do Departamento de Recursos Humanos ou do Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente instruído, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

§ 6º O parecer que concluir pela rescisão do servidor detentor de função pública submetido à Avaliação, fundamentará a extinção do contrato.

§ 7º O julgamento fora do prazo estabelecido neste regulamento, não implica nulidade do processo.

 

Seção IV

Das Disposições Transitórias e Finais

 

Art. 20. O servidor detentor de Função Pública, Agente Comunitário da Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, que na data de aprovação deste Decreto não tiver sido avaliado, será submetido imediatamente à sua primeira Avaliação.

 

Art. 21. O servidor detentor de Função Pública, Agente Comunitário da Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, que cometer falta disciplinar, está sujeito a responder ao processo administrativo disciplinar respectivo, nos termos do art. 190, da Lei nº 2.673/95.

 

Art. 22. No prazo regular da Avaliação, se o servidor detentor de Função Pública estiver ausente, esta será discutida com o mesmo, após o seu retorno ou antecipadamente, em caso de férias, licença ou afastamento legal.

 

Art. 23. É de competência do Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa e do Departamento de Recursos Humanos, o planejamento, acompanhamento e controle do processo de Avaliação de Desempenho do Servidor Detentor de Função Pública – ADSDFP, Agente Comunitário da Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, bem como fornecer aos avaliadores as informações necessárias sobre o servidor e dados que julgar relevantes.

 

Art. 24. Os casos omissos serão submetidos e decididos pelo Prefeito Municipal ou pelas autoridades superiores das unidades administrativas.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de abril de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

 

 

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DETENTOR DE FUNÇÃO PÚBLICA – ADSDFP, AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE

 

 

 

 

Orientações:

- preencha à tinta os dados de identificação do servidor ainda não preenchidos;

- antes de preencher o formulário, leia atentamente cada um dos fatores/quesitos da avaliação;

- assinale com um X o nível que, na sua opinião, mais fielmente traduza o desempenho do servidor após análise criteriosa e imparcial;

- marque apenas um nível para cada quesito;

- não deixe quesito sem avaliação;

- o formulário não deve conter rasuras;

- análise com o servidor os quesitos apontados na avaliação;

- para melhor avaliação, mantenha atualizado e anexe à essa avaliação o Formulário de Acompanhamento de Avaliação

Periódica FAAP; (Anexo IV;)

- preencha também o Formulário Informações Complementares FIC; (Anexo III);

- date e assine o formulário, solicitando também, a assinatura do servidor e o visto do 2º avaliador e do Secretário.

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

 

 

CARGO

 

SECRETARIA / UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

 

 

NOME DA CHEFIA:

 

DATA DA ENTRADA EM EXERCÍCIO:

PERÍODO DE AVALIAÇÃO

QUADRO - I – NÍVEIS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8

7

6

5

4

3

2

1

O desempenho do servidor supera a exigência do seu cargo, demonstrando excelente qualidade de trabalho.

O desempenho do servidor atende às expectativas para o cargo que ocupa.

O desempenho do servidor aproxima-se do nível desejado.

O desempenho do servidor está muito abaixo do nível desejado para o cargo.

QUADRO - II – PONTUAÇÃO (RESERVADO AO DRHU)

FATORES

PESOS

PONTOS

PESOS X PONTOS

 

I – IDONEIDADE MORAL

2 (dois)

 

 

 

II – ASSIDUIDADE

3 (três)

 

 

 

III – DISCIPLINA

4 (quatro)

 

 

 

IV – INICIATIVA

2 (dois)

 

 

 

V – PRODUTIVIDADE

6 (seis)

 

 

 

VI – RESPONSABILIDADE

5 (cinco)

 

 

TOTAL

 

 

I. IDONEIDADE MORAL (Considere a conduta moral do servidor como agente do serviço público).

QUESITOS

NÍVEIS

 

8

7

6

5

4

3

2

1

  1. Interage com os colegas, usuários e coletividade (população/munícipes) adequadamente, tratando-os com respeito, interesse, gentileza e educação.

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. É confiável em qualquer situação, levando em conta pertinência, oportunidade e precisão das ações e procedimentos que realiza, medindo-se pelos indivíduos, grupos e populações a que refere sua prática profissional.

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Respeita os valores, culturas e individualidades ao agir, pensar e propor as práticas profissionais.

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Pensa criticamente seus direitos e deveres como trabalhador, fazendo e recebendo críticas e aceitando mudanças e inovações .

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

II. ASSIDUIDADE (considere a freqüência, comparecimento e constância do servidor no local de trabalho).

QUESITOS

NÍVEIS

 

8

7

6

5

4

3

2

1

1. Comparece regularmente ao trabalho nos limites do horário previsto.

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Tem presença permanente no local de trabalho, evidenciando a identificação com o trabalho e com a Instituição.

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Permanece no local de trabalho, não se ausentando desnecessariamente, durante o seu expediente.

 

 

 

 

 

 

 

 

4. Dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências.

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III. DISCIPLINA (considere o cumprimento das normas legais e regulamentares:

horário de trabalho, normas de segurança e higiene no trabalho, normas específicas do setor, etc.).

QUESITOS

NÍVEIS

 

8

7

6

5

4

3

2

1

1. Informa, de imediato, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento do horário.

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Mantém comportamento e aparência pessoal condizentes ao local de trabalho e traja-se adequadamente.

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Demonstra zelo e segurança no exercício do cargo, fazendo uso adequado de materiais / equipamentos.

 

 

 

 

 

 

 

 

4. Sabe fazer e receber críticas e aceitar mudanças / inovações, apresentando habilidade de relacionamento com os colegas e superiores, tornando fácil sua integração ao grupo para realização do trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

 

5. Evita comentários comprometedores ao conceito do órgão, imagem dos servidores ou prejudiciais ao ambiente de trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

 

6. Mantém a própria situação de vida pessoal sob controle, de forma a não interferir no trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV. INICIATIVA (considere a capacidade de agir adequadamente e independentemente de supervisão,

disponibilidade em conhecer o trabalho do setor, aperfeiçoa-lo e resolver situações inesperadas).

QUESITOS

NÍVEIS

 

8

7

6

5

4

3

2

1

1. Procura conhecer o trabalho de seu setor. Coopera e participa efetivamente dos trabalhos em equipe, revelando consciência de grupo.

 

 

 

 

 

 

 

 

2. É criativo. Faz sugestões e críticas construtivas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Busca orientação para solucionar problemas do dia-a-dia e resolver situações embaraçosas.

 

 

 

 

 

 

 

 

4. Encaminha corretamente os assuntos que fogem ao seu poder de decisão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. Procura atualizar-se, conhecer a legislação profissional, instruções e normas de trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

V. PRODUTIVIDADE (considere o volume e a quantidade de trabalho realizado,

relacionado com o tempo gasto para executá-lo, a complexidade do mesmo e as condições em que é desenvolvido).

QUESITOS

NÍVEIS

 

8

7

6

5

4

3

2

1

1. Cumpre as tarefas corretamente, com boa apresentação e no prazo previsto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Assimila ensinamentos e faz transferência de aprendizagem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. É capaz de se expressar verbalmente de maneira clara e precisa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. Apresenta ritmo de trabalho produtivo, demonstrando eficiência, dispondo sempre de recursos para a execução do trabalho, mesmo em situações excepcionais.

 

 

 

 

 

 

 

 

5. Organiza as tarefas e esmera-se na execução, observando as prioridades.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6. Racionaliza o tempo na execução das tarefas, aproveitando eventual disponibilidade de forma producente.

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

VI. RESPONSABILIDADE (considere a ética profissional e o grau de compromisso do

servidor em relação ao seu trabalho na Instituição/Setor).

QUESITOS

NÍVEIS

 

8

7

6

5

4

3

2

1

1. Age com discrição no exercício do cargo, demonstrando firmeza e coerência de atitudes.

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Zela pelo patrimônio da Instituição, evitando desperdício de material e gastos desnecessários.

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Mostra-se compromissado com o seu trabalho, assumindo as responsabilidades que lhe são atribuídas, demonstrando cautela e prudência ao lidar com o público, enfrentando situações delicadas com sensibilidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

4. Seu trabalho inspira confiança. É resoluto / decidido.

 

 

 

 

 

 

 

 

5. Cumpre a legislação vigente, as normas específicas do setor e assume as obrigações de trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

[ ] Concordo com a avaliação. [ ] Discordo da avaliação.

Justifique:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data: ____/___/____ Assinatura do Servidor:

ASSINATURAS:

Data: ____/____/____

Avaliador 1: _____________________________________________ Avaliador 2:_____________________________________________

Data: ____/____/____ Secretário Municipal: __________________________________________________

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- FIC -

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

    1 – Com base nos fatores abordados pela avaliação, comente sobre aquele(s) que você considera importante(s), visando esclarecer e/ou

    acrescentar algum aspecto acerca do desenvolvimento do servidor.

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

    2 - Indique, se necessário, sugestões para melhor adaptação e/ou melhoria de desempenho do servidor.

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

    3 - Este espaço está reservado para sugestões que possam favorecer o aperfeiçoamento desta avaliação.

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 



RESERVADO AO SERVIDOR AVALIADO

( ) Concordo com a avaliação. ( ) Discordo da avaliação.

 

Justifique: _______________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Data: ____/___/____ _____________________________________________

Servidor

ASSINATURAS

Data: ____/____/____

 

_____________________________________________ _____________________________________________

Avaliador 1 (Chefia Imediata) Avaliador 2

Data: ____/____/____

__________________________________________________

Secretário Municipal











ANEXO III

 

 

 

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA - FAAP

 

NOME

 

MATRÍCULA

 

CARGO

 

SECRETARIA

 

PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO

 

 

DATA

FATO

VISTO SERVIDOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Chefe Imediato

Assinatura do Secretário do Servidor

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

SETOR DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL

 

CLASSE: FP – 05

 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde, através de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, estendendo o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania (Lei nº 11.350, 05/10/2006, art. 3º – caput e Perfil de Competências Profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS, proposta relacionada à Qualificação Profissional Básica do ACS – Ministério da Saúde).

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

(Lei nº 11.350, 05/10/2006, art. 3º, Parágrafo único, incisos e Perfil de Competências Profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS, proposta relacionada à Qualificação Profissional Básica do ACS – Ministério da Saúde).

 

  1. Desenvolver ações que facilitem a integração entre as equipes de saúde e as populações adscritas às Unidades Básicas de Saúde (UBS), considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades.

  2. Participar do desenvolvimento das atividades de planejamento e avaliação em equipe, das ações de saúde no âmbito de adscrição da respectiva UBS.

  3. Trabalhar e atuar em equipe de saúde.

  4. Implementar práticas de comunicação intersubjetiva e em educação popular.

  5. Desenvolver ações de prevenção e monitoramento, dirigidas às situações de risco sanitário para a população, conforme plano de ação das equipes de saúde.

  6. Desenvolver ações de prevenção e monitoramento, definidas no plano de ação das equipes de saúde, dirigidas a grupos específicos e a doenças prevalentes, conforme protocolos de saúde pública.

  7. Desenvolver ações de promoção da saúde individual e coletiva, por meio de atividades educativas, do estímulo à participação social e do trabalho intersetorial, visando à melhoria da qualidade de vida da população, a gestão social das políticas públicas de saúde e o exercício do controle da sociedade sobre o setor da saúde.

  8. Receber e cumprir as programações estabelecidas, observando a produção e qualidade exigida.

  9. Orientar a família e/ou portador de necessidades especiais, quanto às medidas facilitadoras para a sua máxima inclusão social.

  10. Orientar indivíduos, famílias e grupos sociais, para a utilização dos serviços de saúde e outros disponíveis nas localidades ou no Município.

  11. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade.

  12. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde.

  13. Programar e executar acompanhamentos domiciliares, de acordo com as prioridades definidas no planejamento local de saúde.

  14. Realizar visitas domiciliares periódicas, para monitoramento de situações de risco à família.

  15. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

  16. Facilitar a integração entre a equipe de saúde e as populações de referência adscrita às UBS.

  17. Agendar atendimentos de saúde junto às UBS, a partir do trabalho junto aos domicílios, instituições sociais ou entidades populares, considerando os fluxos e as ações desenvolvidas no âmbito da atenção básica à saúde.

  18. Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.

  19. Registrar os acompanhamentos domiciliares no prontuário de família, conforme utilizado pelas UBS.

  20. Registrar dados e informações referentes às ações desenvolvidas.

  21. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho etc.

  22. Cumprir as normas estabelecidas de biosegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.

  23. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos e, para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

  24. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

SETOR DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL

 

 

CLASSE: FP – 05

 

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

     

  1. Desenvolver ações que facilitem a integração entre os agentes e a população, considerando as características e as finalidades do trabalho de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde de indivíduos e grupos sociais ou coletividades.

  2. Participar do desenvolvimento das atividades de planejamento e avaliação, da equipe, das ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde.

  3. Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco sanitário para a população, conforme plano de ação das equipes de controle de endemias.

  4. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva, orientando a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores, visando o combate aos mesmos.

  5. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

  6. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde, especialmente nas de prevenção e controle de doenças.

  7. Receber e cumprir as programações estabelecidas, observando a produção e qualidade exigida.

  8. Utilizar instrumentos para vigilância, prevenção e controle de doenças.

  9. Realizar o combate aos vetores, conforme orientação técnica, utilizando equipamentos de proteção individual - EPI, quando necessário e conforme determinado.

  10. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento, vigilância, prevenção, controle de doenças e promoção da saúde junto às famílias, na área de abrangência determinada, conforme estabelecido em seu plano de trabalho, elevando sua freqüência nos domicílios que apresentem situações de risco e/ou requeiram atenção especial.

  11. Promover o saneamento domiciliar, de forma a descobrir, destruir e evitar a formação e reprodução de focos e criadouros, executando os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos.

  12. Desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças.

  13. Proferir e/ou organizar palestras em escolas públicas e associações comunitárias, com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças.

  14. Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade.

  15. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins.

  16. Realizar o cadastramento dos domicílios de sua respectiva base geográfica e o acompanhamento das micro-áreas de risco.

  17. Utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-culturais da comunidade de sua atuação.

  18. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho etc.

  19. Cumprir as normas estabelecidas de biosegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.

  20. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos e, para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

  21. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

     

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

CARACTERÍSTICAS

PARÂMETRO DE NECESSIDADE

INTELIGÊNCIA GERAL

Capacidade de identificar e lidar com problemas simultaneamente, discriminado partes de um todo, englobando-as em percepção geral para elaboração de soluções.

MEDIANO

CONTROLE EMOCIONAL

Capacidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, ter controle sobre as reações de forma que não interfiram em seu comportamento.

ELEVADO

SOCIABILIDADE

Capacidade para estabelecer relacionamentos interpessoais de forma cortês, criando um clima de confiança, cordialidade e respeito.

ELEVADO

TÔNUS VITAL

Energia vital disponível e circulante que representa a vitalidade e a resistência ao cansaço psicofísico e às frustrações, bem como, a capacidade de se recuperar dos referidos estados.

MEDIANO

EMPATIA

Capacidade de se importar com os sentimentos e necessidades dos outros e de ser prestativo.

ELEVADO

EXTROVERSÃO

Capacidade de ser expansivo, com facilidade de contato com desconhecidos e para falar em grupos.

MEDIANO