Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2009 DECRETO Nº 4.832 - FIXA VALORES PARA O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS, REALIZADA NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.106/1998.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 4.832/2009

 

 

 

FIXA VALORES PARA O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS, REALIZADA NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.106/1998.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os proprietários dos terrenos urbanos, cujo Município venha a executar serviços de capinação, roçada ou limpeza de entulhos, na forma da Lei Municipal nº 3.106/1998, deverão ressarcir a Administração das despesas realizadas com execução de tais serviços, nos seguintes valores, que serão cobrados por metro quadrado:

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UNID.

VALOR

01

Desmatamento e limpeza de terreno –

Capina manual ou mecanizada, sem remoção de rejeitos da capinação.

R$ 0,329

02

Desmatamento e limpeza de terreno –

Capina manual ou mecanizada, com remoção de rejeitos da capinação.

R$ 0,384

 

Parágrafo único. Nos valores estabelecidos no caput deste artigo estão incluídas as despesas com taxa de administração de que trata o artigo 11 da Lei Municipal citada.

 

Art. 2º O ressarcimento das despesas de capinação, roçada ou limpeza de terreno realizadas pela Administração, far-se-á na forma procedimental estabelecida na Lei Municipal 3.106/1998, sem prejuízo da aplicação da multa cabível.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4.393/2007.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de abril de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

FLÁVIO PRADO DE CASTRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS