Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2009 DECRETO Nº 4.924/2009 - DEFINE O PREÇO DA REFEIÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.924/2009

 

 

DEFINE O PREÇO DA REFEIÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR.

 

 

 O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea “I”, inciso I, do artigo 89 da Lei Orgânica Municipal e,

 

Considerando que o preço da refeição servida no Restaurante Popular tem sido a mesma desde 2006;

 

Considerando que neste período houve altas nos valores dos Gêneros Alimentícios;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º A partir de 01 de setembro de 2009, os preços das refeições servidas no Restaurante Popular passam a ser:

 

I – R$ 3,00 (três reais) para o público em geral;

II – R$ 2,00 (dois reais) para os Beneficiários do Programa Bolsa Família.

 

Parágrafo único. Os Beneficiários do Programa Bolsa Família, deverão estar devidamente cadastrados nas Casas da Família e de posse da respectiva carteirinha.

 

 

Art. 2º O Horário de Funcionamento do Restaurante Popular permanece de Segunda à Sexta-feira, de 11h às 12:30h.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 4.150/2006.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de agosto de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

MIGUEL JOSÉ DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL