PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.924/2009
DEFINE O PREÇO DA REFEIÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea “I”, inciso I, do artigo 89 da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando que o preço da refeição servida no Restaurante Popular tem sido a mesma desde 2006;
Considerando que neste período houve altas nos valores dos Gêneros Alimentícios;
D E C R E T A :
Art. 1º A partir de 01 de setembro de 2009, os preços das refeições servidas no Restaurante Popular passam a ser:
I – R$ 3,00 (três reais) para o público em geral;
II – R$ 2,00 (dois reais) para os Beneficiários do Programa Bolsa Família.
Parágrafo único. Os Beneficiários do Programa Bolsa Família, deverão estar devidamente cadastrados nas Casas da Família e de posse da respectiva carteirinha.
Art. 2º O Horário de Funcionamento do Restaurante Popular permanece de Segunda à Sexta-feira, de 11h às 12:30h.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 4.150/2006.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de agosto de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
MIGUEL JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL