PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.919/2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Diretor da Guarda Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.958 de 19 de novembro de 2008 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Guarda Municipal, Autarquia deste Município, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
06 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
|
06.181.7005 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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3390.39.00-06 181.7005.2273 |
Outros Serviços Terceiros PJ (11) |
18.000,00 |
TOTAL |
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18.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas até o valor mencionado as dotações orçamentárias abaixo:
06 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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06.181.7005 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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3190.11.22-06 181.7005.2273 |
Vencimentos e Vantagens Fixas (2) |
18.000,00 |
TOTAL |
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18.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de agosto de 2009.
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL