Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2009 DECRETO Nº 4.914/2009 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.077, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.914/2009

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.077, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 6º da Lei 4.958, de 19 de novembro de 2008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais), a saber:

 

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.39.00-04

122.7005-2247

 

Outras Despesas Correntes (51)

 

5.700,00

 

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

44.90.52.00-10

302.1015-1007

 

Investimentos (131)

 

10.000,00

33.90.39.00-10

301.1005-2002

 

Outras Despesas Correntes (119)

 

4.000,00

 

TOTAL

 

19.700,00

 

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais), a saber:

 

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.18.00-04

122.7005-2247

 

Outras Despesas Correntes (42)

 

5.700,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

44.90.52.00-10

122.1090-1027

 

Investimentos (543)

 

14.000,00

 

TOTAL

 

19.700,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de agosto de 2009.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA