PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.913/2009
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.958, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 6º da Lei 4.958, de 19 de novembro de 2008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a saber:
01.122 |
Manutenção dos Serv. Administrativos |
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01.122.7080-2.310 |
Manut. dos Serviços Administrativos |
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3390.14.00 |
Diárias Civil (9) |
10.000,00 |
3390.30.00 |
Material de Consumo (10) |
20.000,00 |
3390.39.00 |
Outros Serv. Terc. Pes. Jur. (12) |
20.000,00 |
TOTAL |
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50.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a saber:
01.122 |
Manutenção dos Serv. Administrativos |
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01.122.7080-2.311 |
Manut. Sistemas de Transporte |
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4490.52.00 |
Equip. e Mat. Permanente (18) |
40.000,00 |
01.126 |
Tecnologia da Informação |
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01.126.7080.2.312 |
Manut. Sist. Informação (19) |
10.000,00 |
TOTAL |
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50.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de agosto de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA