PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.906/2009
ALTERA OS ARTIGOS 4º E 5º DO REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, APROVADO PELO DECRETO Nº 2.960/2002.
O Prefeito do Município de Varginha, no uso das atribuições legais e com fulcro na alínea “g”, inciso I, do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e o disposto no Processo Administrativo nº 11.436/2009;
D E C R E T A :
Art. 1° Fica alterado o artigo 4º do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, aprovado pelo Decreto nº 2.960/2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 4º A JARI será constituída por deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal, credenciada junto ao Conselho Estadual de Trânsito e terá 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, sendo:
I – um Presidente com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade;
II – um representante servidor do Órgão Executivo de Trânsito Municipal;
III – um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.
§ 1º Cada membro da JARI será substituído, em seus impedimentos, pelo respectivo suplente, cuja designação obedecerá às mesmas condições exigidas aos membros titulares.
§ 2º O representante da entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, será indicado pela entidade máxima local em reunião convocada para essa finalidade.
Art. 5º O mandato dos membros da JARI será de dois anos, podendo os mesmos serem reconduzidos por períodos sucessivos.”
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de agosto de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
FLÁVIO PRADO DE CASTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS