PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.905/2009
DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDORAS GESTANTES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, EM VIRTUDE DA NOVA GRIPE – INFLUENZA A (H1N1).
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na alínea “d”, inciso I, do artigo 89 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando as orientações das autoridades sanitárias do Governo Federal, que constatam que mulheres grávidas integram grupo de risco para a Nova Gripe (H1N1);
Considerando recomendação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam afastadas do cargo/função no serviço público municipal, com remuneração, as servidoras gestantes em efetivo exercício, como medida preventiva de enfrentamento da pandemia, ocasionada pelo vírus Influenza A (H1N1) (Nova Gripe), a partir do próximo dia 17 de agosto, por tempo indeterminado e sujeito a avaliação posterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de agosto de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE