Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2009 DECRETO Nº 4.903/2009 - INSTITUI O PLANO DIRETOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SÁUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.903/2009

 

 

INSTITUI O PLANO DIRETOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SÁUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 89, I, “o” da Lei Orgânica Municipal;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica instituído na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, o Plano Diretor da Atenção Primária, com a seguinte composição:

 

I – coordenação Municipal;

II – facilitadores Técnicos.

 

Art. 2º Os membros para compor o Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde no Município de Varginha-MG, serão designados mediante Portaria.

 

Art. 3º Fica atribuído aos membros do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde:

 

I – o corpo técnico deverá participar da oficina para facilitadores, organizada pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais;

II – os Facilitadores Técnicos, serão responsáveis pela realização das Oficinas de capacitação das Equipes de Saúde do Município;

III – os Facilitadores Técnicos, deverão participar das oficinas, sem comprometer o atendimento a população;

IV - poderão participar das oficinas, técnicos do nível central da Secretaria Estadual do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 4º Para implantação do Plano Diretor da Atenção Primária a Secretaria Municipal de Saúde por seu Secretário compromete-se a:

 

I – liberar os profissionais designados como Facilitadores Técnicos para participação nas oficinas de facilitadores e nas oficinas de replicação, assim como, a liberação dos profissionais das equipes de saúde para participação nas oficinas;

II – garantir que todos os instrumentos gerenciais sejam implantados nas Equipes dos Programa de Saúde da Família – PSF, de acordo com as orientações das oficinas;

III – possibilitar a realização das oficinas de replicação, providenciando local, equipamentos, recursos materiais e humanos.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de agosto de 2009.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE