PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.823/2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.958, de 19 de novembro de 2008 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.476.085,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e seis mil, oitenta e cinco reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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0020 |
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339039 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.436.085,00 |
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0024 |
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339093 |
Indenizações e Restituições |
40.000,00 |
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TOTAL |
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1.476.085,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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||
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04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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0014 |
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339030 |
Material de Consumo |
1.476.085,00 |
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TOTAL |
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1.476.085,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de abril de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
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ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
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DIRETOR GERAL HOSPITALAR