PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.800/2009
INSTITUI ÁREA DE AMORTECIMENTO PARA O PARQUE FLORESTAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a alínea “j” do inciso I do Art. 89, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, que toda e qualquer empresa potencialmente poluidora, de acordo com a Deliberação Normativa 74/04 do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM do Estado de Minas Gerais, deverá licenciar-se para que possa obter a autorização de funcionamento;
CONSIDERANDO, que em setembro de 2008, o Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM editou ad referendum da plenária a Deliberação Normativa 123, que determinou a criação de área de amortecimento, para todos os parques com proteção integral no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO, que de acordo com a Deliberação Normativa 123, esta área deve ser a equivalência da superfície de um círculo, cujo raio é de 10 (dez) quilômetros;
CONSIDERANDO, que no caso do Parque São Francisco, esta área corresponde a 90% (noventa por cento) do território municipal e isto impossibilitaria a instalação de qualquer empresa nesse raio, o que inviabilizaria a possibilidade do desenvolvimento sócio-econômico do Município, no que concerne à geração de empregos e renda.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a área de amortecimento do Parque Florestal Municipal São Francisco de Assis de 861.635,49m² (oitocentos e sessenta e um mil, seiscentos e trinta e cinco vírgula quarenta e nove metros quadrados), conforme Memorial Descritivo contido no anexo I e, representado no anexo II deste Decreto, que passa a ser parte integrante deste instrumento legal.
Art. 2º A área do referido parque é de 1.431.568,77m² (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e sessenta e oito vírgula setenta e sete metros quadrados), conforme Memorial Descritivo do anexo I, representado no anexo II.
Art. 3º O Município terá o prazo de três meses, a partir da publicação deste Decreto, para iniciar a elaboração do plano de manejo e de nove meses para concluí-lo, onde serão elaborados Memoriais Descritivos detalhados, tanto da unidade conservação, como da zona de amortecimento, com elaboração das respectivas plantas.
Art. 4º Ficam vedadas na Zona de Amortecimento do Parque São Francisco a locação, implantação, funcionamento e/ou manutenção de:
I – empreendimentos de qualquer natureza, que não contemplem projetos de conservação de solo e água, observando a capacidade de uso do solo e o cadastro de usuário e as finalidades dos recursos hídricos, segundo normas técnicas e legais aplicáveis, cumpridas e respeitadas suas obrigações antecedentes admitidas, previstas em normas legais federais, estaduais ou municipais;
II – empreendimentos potencialmente poluidores, conforme definição legal, ressalvados aqueles que pleitearem licenciamento legal, na forma da Resolução 123/08 – Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, cumprido o item anterior;
III – empreendimentos de qualquer natureza não previamente autorizados pelos órgãos competentes municipais e pelo Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de março de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ALBERTO MÁRIO LÚCIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CAFÉ E AGRICULTURA
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
1 – Área do Parque Florestal Municipal São Francisco de Assis
Área: 1.431.568,77m²
2 – Área de Amortecimento
Área: 861.635,49m²
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O caminhamento da área de amortecimento, foi escolhida em função da linha do divisor de águas da Micro Bacia do Córrego dos Cunhas, cuja nascente está na área do Parque e as micro bacias adjacentes. Da área de amortecimento, foi deixada fora a que corresponde o perímetro urbano, pois, nela estão todas as fontes de potencial poluidor.
Descrição do caminhamento
1 – Área de Amortecimento
A linha divisória no ponto 1, na cerca da portaria do Parque com caminhamento até o ponto 2, tendo pelo lado esquerdo, área de preservação permanente. Do ponto 2 ao 3, a esquerda do caminhamento, a linha divisória do parque com o Bairro São Francisco. Do ponto 3 ao 4, a esquerda e direita do caminhamento, área pertencente a Marlene Pieve Miranda. Do ponto 4 ao 5, a esquerda do caminhamento, área pertencente a Darcy Dominguito e direita com Marlene Pieve Miranda. Do ponto 5 ao 6, a esquerda do caminhamento, área pertencente a Odilar Carvalho, a direita com Marlene Pieve Miranda. Do ponto 6 ao 7, a esquerda do caminhamento, área pertencente a Nilton Carlos Reis. Do ponto 7 ao 8, a esquerda do caminhamento, área pertencente a Francisco Roberto Ferreira e direita com Marlene Pieve Miranda. Do ponto 8 ao 9, a esquerda do caminhamento, área pertencente a Antônio Wander Garcia e outros e, a direita com Pró Café. Do ponto 9 ao 11, a esquerda do caminhamento, área pertencente a João Alves da Silva, a esquerda do caminhamento, área pertencente ao Pró Café e, parte ao Parque conforme planta anexa. Do ponto 11 ao 1, área de perímetro urbano a esquerda, divisando com os Bairros Padre Vítor e Jardim Sion.
2 – Parque Florestal Municipal São Francisco de Assis
A linha perimetral divisória, tem início no ponto 1, na cerca da portaria no caminhamento, a esquerda até o ponto 2, com área de preservação permanente a direita do Parque. Do ponto 2 ao 3, a esquerda com o Bairro São Francisco e a direita com o Parque. Do ponto 3 ao ponto 11, sem passar pelos pontos 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10.