PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.790/2009
DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no inciso IV, artigo 67 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 que “Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil e, dá outras providências”;
Considerando a Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Ministério da Integração Nacional;
Considerando o Relatório Técnico de Quebra de Safra na produção de Café da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, da Minasul Varginha e da SICOOB/CREDIVAR Varginha – MG;
Considerando a grave crise financeira dos produtores rurais do Município de Varginha, devido ao quadro comparativo da evolução do preço do café como outros insumos e produtos da COOPARAÍSO.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocado pelo déficit hídrico acentuado e atípico observado no âmbito do Município de Varginha – MG, caracterizada como Situação de Emergência.
Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para os produtores rurais deste Município, comprovadamente afetados pela situação, conforme prova documental anexa ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por prazo de 90 (noventa) dias.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de março de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ALBERTO MÁRIO LÚCIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA