PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.789/2009
DISPÕE SOBRE O VALOR DA TARIFA A SER COBRADA PELO ESTACIONAMENTO EM ÁREAS ESPECIAIS – “ÁREA AZUL”.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e artigo 2º da Lei Municipal nº 3.667/2002,
D E C R E T A :
Art. 1º O valor da tarifa a ser cobrada pelos estacionamentos nas áreas especiais denominadas “área azul” do Município de Varginha, será de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), por período máximo e improrrogável de 2:00 (duas) horas na mesma vaga.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, ficam revogados o Decreto Municipal nº 4.080/2006 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 2.973/2002, permanecendo em vigência, contudo, os demais dispositivos do Decreto regulamentador da Lei Municipal nº 3.667/2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, prevalecendo a cobrança da nova tarifa nele fixada a partir de 01 de março do corrente ano (2009).
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de fevereiro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO