Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2009 DECRETO Nº 4.784 - CRIA O GRUPO OPERATIVO COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO CAFÉ NO MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.784/2009

 

 

 

CRIA O GRUPO OPERATIVO COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO CAFÉ NO MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 792, Art. 1º, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de 22 de agosto de 2008, que cria o GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criar um GRUPO OPERATIVO extraído do GRUPO INTERINSTITUCIONAL com caráter executivo.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica criado o GRUPO OPERATIVO que visa conduzir os trabalhos iniciais para planejamento e viabilização da criação, implantação e operacionalização do PARQUE TECNOLÓGICO DO CAFÉ.

 

§ 1º Compete ao Grupo Operativo, entre outros encargos:

I – identificar os recursos e apoios necessários para implantação do PARQUE TECNOLÓGICO DO CAFÉ na cidade de Varginha – MG;

II – estabelecer as condições iniciais para o credenciamento do referido Parque no Programa de Implantação e Consolidação de PARQUES E PÓLOS TECNOLÓGICOS EM MINAS GERAIS (Instrução Normativa nº 1 da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 5 de novembro de 2008).

 

Art. 2º O GRUPO OPERATIVO será composto pelos membros, assim discriminados:

 

NOME

ÓRGÃO

Eduardo Antonio Carvalho

Prefeitura Municipal de Varginha

José Edgard Pinto Paiva

Fundação Procafé

Osvaldo Henrique Paiva Ribeiro

Fundação Procafé

José Rogério Lara

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Sérgio Mauro Folle

Embrapa Café

José Manuel Cabral de Souza Dias

Assessoria de Inovação Tecnológica

Mariana Magalhães Campos

Assessoria de Inovação Tecnológica

 

§ 1º A Presidência do Grupo Operativo ficará a cargo do Chefe do Executivo Municipal, ou, a quem ele delegar.

§ 2º A Secretaria Executiva do Grupo Operativo será exercida pelo órgão responsável, pela Presidência do Grupo através de sua Chefia de Gabinete.

 

Art. 3º As atividades dos membros do Grupo Operativo de que trata este Decreto, não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de fevereiro de 2009.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

ALBERTO MÁRIO LÚCIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA