PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.777/2009
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.958, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 6º da Lei 4.958, de 19 de novembro de 2008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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33.90.30.00-04 122.7005-2247 |
Outras Despesas Correntes (43) |
100.000,00 |
TOTAL |
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100.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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33.90.39.00-04 122.7005-2247 |
Outras Despesas Correntes (51) |
100.000,00 |
TOTAL |
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100.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de fevereiro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
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JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA