PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.775/2009
REVOGA O DECRETO Nº 4.634/2008.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a administração pública municipal diligenciou no sentido de não realizar procedimento licitatório para outorga de concessão para a operação do serviço funerário no âmbito do Município;
CONSIDERANDO que em audiência pública realizada em 11/11/2008, ouvidos os representantes legais das empresas que prestam serviços funerários em Varginha, concluiu-se que, a maneira de moralizar adequadamente este serviço em nossa cidade é criando uma Autarquia Municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Município dispor sobre o serviço funerário e cemitérios – Art. 9º, XVII da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica integralmente revogado o Decreto nº 4.634, de 25 de agosto de 2008, que justificava a abertura de licitação para a outorga de concessão para a operação do serviço funerário do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de fevereiro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MIGUEL JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL