PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.774/2009
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pelas Leis Municipais nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996 e 4.229 de 19 de abril de 2005 e Processo Administrativo nº 66/2009,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho do servidor TIAGO DAMASCENO CAXILÉ – Oficial de Administração – E-10, de 8 (oito) horas/dia para 4 (quatro) horas/dia.
Art. 2º A remuneração do servidor mencionado no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, com redação dada pelas Leis Municipais nº 2.860/1996 e 4.229/2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de fevereiro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO