PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO N° 4.771/2009
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 4.320/64 e a Lei Municipal n° 4.995 de 28 de janeiro de 2009,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 20.064.179,00 (vinte milhões, sessenta e quatro mil, cento e setenta e nove reais) à seguinte dotação orçamentária:
19.00.00 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV
Rubrica |
Valor R$ |
04.122.7090.2329 – 3.1.90.09 |
1.000,00 |
04.122.7090.2329 – 3.1.90.11 |
150.000,00 |
04.122.7090.2329 – 3.1.90.13 |
39.000,00 |
04.122.7090.2329 – 3.1.91.13 |
20.000,00 |
04.122.7090.2329 – 3.3.90.14 |
30.000,00 |
04.122.7090.2329 – 3.3.90.30 |
100.000,00 |
04.122.7090.2329 – 3.3.90.35 |
60.000,00 |
04.122.7090.2329 – 3.3.90.36 |
40.000,00 |
04.122.7090.2329 – 3.3.90.39 |
925.000,00 |
04.122.7090.2329 – 3.3.90.92 |
5.000,00 |
04.122.7090.2329 – 4.4.90.51 |
25.000,00 |
04.122.7090.2329 – 4.4.90.52 |
20.000,00 |
04.122.7090.2329 – 4.5.90.61 |
5.000,00 |
09.271.4008.2119 – 3.3.90.03 |
1.250.000,00 |
09.271.4008.2119 – 3.3.90.91 |
2.500,00 |
09.272.4008.2118 – 3.3.20.01 |
20.000,00 |
09.272.4008.2118 – 3.3.90.01 |
6.780.000,00 |
09.272.4008.2118 – 3.3.90.91 |
2.500,00 |
09.272.4008.2120 – 3.3.90.93 |
300.000,00 |
99.999.9999.9001 – 9.9.90.99 |
10.289.179,00 |
Total |
20.064.179,00 |
Art. 2° Para ocorrer o disposto no artigo anterior fica anulada até o valor de R$ 20.064.179,00 (vinte milhões, sessenta e quatro mil, cento e setenta e nove reais), das dotações do FAPEN, conforme abaixo:
17.00.00 – Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN
Rubrica |
Valor R$ |
04.122.7090.2329 – 3.1.90.09 |
1.000,00 |
04.122.7090.2329 – 3.1.90.11 |
150.000,00 |
04.122.7090.2329 – 3.1.90.13 |
39.000,00 |
04.122.7090.2329 – 3.1.91.13 |
20.000,00 |
04.122.7090.2329 – 3.3.90.14 |
30.000,00 |
04.122.7090.2329 – 3.3.90.30 |
100.000,00 |
04.122.7090.2329 – 3.3.90.35 |
60.000,00 |
04.122.7090.2329 – 3.3.90.36 |
40.000,00 |
04.122.7090.2329 – 3.3.90.39 |
925.000,00 |
04.122.7090.2329 – 3.3.90.92 |
5.000,00 |
04.122.7090.2329 – 4.4.90.51 |
25.000,00 |
04.122.7090.2329 – 4.4.90.52 |
20.000,00 |
04.122.7090.2329 – 4.5.90.61 |
5.000,00 |
09.271.4008.2119 – 3.3.90.03 |
1.250.000,00 |
09.271.4008.2119 – 3.3.90.91 |
2.500,00 |
09.272.4008.2118 – 3.3.20.01 |
20.000,00 |
09.272.4008.2118 – 3.3.90.01 |
6.780.000,00 |
09.272.4008.2118 – 3.3.90.91 |
2.500,00 |
09.272.4008.2120 – 3.3.90.93 |
300.000,00 |
99.999.9999.9001 – 9.9.90.99 |
10.289.179,00 |
Total |
20.064.179,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de janeiro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA