Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2009 DECRETO N° 4.771 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO N° 4.771/2009

 

 


ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 


 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 4.320/64 e a Lei Municipal n° 4.995 de 28 de janeiro de 2009,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1° Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 20.064.179,00 (vinte milhões, sessenta e quatro mil, cento e setenta e nove reais) à seguinte dotação orçamentária:

 

19.00.00 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV

 

Rubrica

Valor R$

04.122.7090.2329 – 3.1.90.09

1.000,00

04.122.7090.2329 – 3.1.90.11

150.000,00

04.122.7090.2329 – 3.1.90.13

39.000,00

04.122.7090.2329 – 3.1.91.13

20.000,00

04.122.7090.2329 – 3.3.90.14

30.000,00

04.122.7090.2329 – 3.3.90.30

100.000,00

04.122.7090.2329 – 3.3.90.35

60.000,00

04.122.7090.2329 – 3.3.90.36

40.000,00

04.122.7090.2329 – 3.3.90.39

925.000,00

04.122.7090.2329 – 3.3.90.92

5.000,00

04.122.7090.2329 – 4.4.90.51

25.000,00

04.122.7090.2329 – 4.4.90.52

20.000,00

04.122.7090.2329 – 4.5.90.61

5.000,00

09.271.4008.2119 – 3.3.90.03

1.250.000,00

09.271.4008.2119 – 3.3.90.91

2.500,00

09.272.4008.2118 – 3.3.20.01

20.000,00

09.272.4008.2118 – 3.3.90.01

6.780.000,00

09.272.4008.2118 – 3.3.90.91

2.500,00

09.272.4008.2120 – 3.3.90.93

300.000,00

99.999.9999.9001 – 9.9.90.99

10.289.179,00

Total

20.064.179,00

Art. 2° Para ocorrer o disposto no artigo anterior fica anulada até o valor de R$ 20.064.179,00 (vinte milhões, sessenta e quatro mil, cento e setenta e nove reais), das dotações do FAPEN, conforme abaixo:

17.00.00 – Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN

 

Rubrica

Valor R$

04.122.7090.2329 – 3.1.90.09

1.000,00

04.122.7090.2329 – 3.1.90.11

150.000,00

04.122.7090.2329 – 3.1.90.13

39.000,00

04.122.7090.2329 – 3.1.91.13

20.000,00

04.122.7090.2329 – 3.3.90.14

30.000,00

04.122.7090.2329 – 3.3.90.30

100.000,00

04.122.7090.2329 – 3.3.90.35

60.000,00

04.122.7090.2329 – 3.3.90.36

40.000,00

04.122.7090.2329 – 3.3.90.39

925.000,00

04.122.7090.2329 – 3.3.90.92

5.000,00

04.122.7090.2329 – 4.4.90.51

25.000,00

04.122.7090.2329 – 4.4.90.52

20.000,00

04.122.7090.2329 – 4.5.90.61

5.000,00

09.271.4008.2119 – 3.3.90.03

1.250.000,00

09.271.4008.2119 – 3.3.90.91

2.500,00

09.272.4008.2118 – 3.3.20.01

20.000,00

09.272.4008.2118 – 3.3.90.01

6.780.000,00

09.272.4008.2118 – 3.3.90.91

2.500,00

09.272.4008.2120 – 3.3.90.93

300.000,00

99.999.9999.9001 – 9.9.90.99

10.289.179,00

Total

20.064.179,00

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de janeiro de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA