PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.767/2009
DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DA NOTA DE DOTAÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o Governo Federal adotou o mecanismo de registro eletrônico contábil-orçamentário através de nota de dotação;
Considerando que com a nota de dotação haverá maior transparência nos registros, facilitando o controle, sempre necessário, por parte da própria Administração, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e da sociedade.
D E C R E T A :
Art. 1° O processo de abertura e de execução do Orçamento Geral do Município deve utilizar, a partir de 1° de janeiro de 2009, a nota de dotação.
Parágrafo único. Nota de dotação, supramencionada, é o documento utilizado para o registro eletrônico de informações orçamentárias, como os créditos previstos no Orçamento Geral do Município, as alterações procedidas por créditos adicionais ou por transposições e remanejamentos, os detalhamentos e as informações gerenciais e suas mudanças.
Art. 2° As notas de dotação serão arquivadas eletronicamente, com identificação do servidor que a emitiu e de quem autorizou.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2009.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de janeiro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA