PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.764/2009
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PREVISTO NO INCISO II DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 4.818/2008.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos previstos no § 2º do Art. 3º da Lei Municipal nº 4.818/2008, que fixa os novos valores de vencimentos básicos dos servidores públicos da Administração Direta, dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos do funcionalismo público municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 4.958/2008, que Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício de 2009.
D E C R E T A :
Art. 1º O reajuste de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) previsto no Inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.818/2008, passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de janeiro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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