PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.763/2009
DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2009, BEM COMO O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO E AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 8º E 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o artigo 14 da Lei Municipal nº 4.917/2008, e à vista do que consta dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício de 2009, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, assim como as metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexo deste Decreto.
Art. 2º O cronograma de que trata o artigo anterior dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.
§ 1º No caso de órgãos da Administração Indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências financeiras eventualmente previstas na programação financeira da Administração Direta.
§ 2º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte do cronograma de que trata o artigo anterior, devendo os valores mensais serem definidos mediante entendimento entre os titulares dos dois Poderes.
Art. 3º Cabe aos órgãos setoriais do Município o cumprimento do disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 4.917/2008.
Art. 4º O pagamento de despesas no exercício de 2009, inclusive dos Restos a Pagar, discriminados no Anexo deste Decreto, observado o art. 2º da Lei Municipal 4.917/2008, fica autorizado até o montante dele constante.
Art. 5º O Secretário Municipal da Fazenda, desde que respeitados os montantes do Anexo deste Decreto, poderá:
I - proceder o remanejamento dos limites entre órgãos;
II - proceder o remanejamento dos limites entre Restos a Pagar e Despesas Orçamentárias;
III – promover alterações nos cronogramas de pagamento.
Art. 6º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos durante o exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites.
Parágrafo único. O Secretário Municipal da Fazenda poderá, por meio de portaria, ajustar o Anexo deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais abertos no exercício, desde que não comprometam a obtenção das metas fiscais estabelecidas na Lei Municipal nº 4.917/2008.
Art. 7º Se verificado que a realização da receita poderá não comportar as metas fiscais estabelecidas na Lei Municipal nº 4.917/2008, o Secretário Municipal da Fazenda deverá promover a limitação de empenho e movimentação financeira.
Art. 8º Os Secretários Municipais, no âmbito de suas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de janeiro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA