PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.699/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.790 de 14 de março de 2008 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0009 |
15.01.01 |
15.01.01 |
ADMINISTRAÇÃO |
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13.392.3010-3390.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
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2.086 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
45.000,00 |
TOTAL |
45.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0002 |
15.01.01 |
15.01.01 |
ADMINISTRAÇÃO |
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13.122.3080-3190.11.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
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2.097 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
30.000,00 |
0004 |
15.01.01 |
15.01.01 |
ADMINISTRAÇÃO |
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13.122.3080-3191.13.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
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2.097 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
15.000,00 |
TOTAL |
45.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de novembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
HELIANA VINHAS FERREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA