PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.691/2008
DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE DÍVIDA CONFESSADA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 89, I, “o”, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica cancelado saldo de dívida confessada no valor de R$ 42.985,05 (quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos) para pagamento da TARD Nº 226-DL/VR-2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de novembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA