PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.688/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.790 de 14 de março de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 66.200,06 (sessenta e seis mil, duzentos reais e seis centavos) à seguinte dotação orçamentária:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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33.90.35.00-04 122.7005-2247 |
Outras Despesas Correntes (48) |
348,19 |
07.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE EDUC. E CULTURA |
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07.01.03 |
MERENDA ESCOLAR |
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33.90.30.00-12 306.1035-2035 |
Outras Despesas Correntes (185) |
65.851,87 |
TOTAL |
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66.200,06 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
07.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE EDUC. E CULTURA |
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07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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33.90.39.00-12 361.2005-2044 |
Outras Despesas Correntes (176) |
65.851,87 |
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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09.01.01 |
MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS |
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44.90.51.00-15 451.5015-2168 |
Investimentos (256) |
348,19 |
TOTAL |
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66.200,06 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de novembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA