PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.683/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.790 de 14 de março de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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33.90.39.00-04 122.7005-2247 |
Outras Despesas Correntes (50) |
3.000,00 |
07.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.00 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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33.90.33.00-12 361.2005-2051 |
Outras Despesas Correntes (173) |
81.000,00 |
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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09.01.05 |
LIMPEZA URBANA |
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33.90.39.00-15 452.5005-2161 |
Outras Despesas Correntes (279) |
35.000,00 |
TOTAL |
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119.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
07.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
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44.90.51.00-12 365.2010-1031 |
Investimentos (214) |
119.000,00 |
TOTAL |
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119.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de Outubro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA