PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.668/2008
ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP PARA O EXERCÍCIO DE 2008 – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE QUE TRATA O ART. 5º DA LEI Nº 3.813/2002.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 3.813/2002,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam estabelecidos os dias 17, 18, 19 e 20 de novembro de 2008, como vencimento da CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do exercício de 2008, relativa aos imóveis de que trata o art. 5º, da Lei nº 3.813/2002, com a redação dada pela Lei nº 3.901/2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de outubro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA