Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2008 DECRETO Nº 4.668/2008 - ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP PARA O EXERCÍCIO DE 2008 – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE QUE TRATA O ART. 5º DA LEI Nº 3.813/2002.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.668/2008

 

 

ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP PARA O EXERCÍCIO DE 2008 – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE QUE TRATA O ART. 5º DA LEI Nº 3.813/2002.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 3.813/2002,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os dias 17, 18, 19 e 20 de novembro de 2008, como vencimento da CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do exercício de 2008, relativa aos imóveis de que trata o art. 5º, da Lei nº 3.813/2002, com a redação dada pela Lei nº 3.901/2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de outubro de 2008.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA