Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2008 DECRETO Nº 4.666/2008 - ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.666/2008

 

 

ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pelas Leis Municipais nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996 e 4.229 de 19 de abril de 2005 e Processo Administrativo nº 2.731/2008,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho da servidora LUCIANA APARECIDA VAZZI – Auxiliar de Serviços Gerais – E-10, de 8 (oito) horas/dia para 4 (quatro) horas/dia.

 

Art. 2º A remuneração da servidora mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, com redação dada pelas Leis Municipais nº 2.860/1996 e 4.229/2005.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2008.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de outubro de 2008.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO