PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.666/2008
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pelas Leis Municipais nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996 e 4.229 de 19 de abril de 2005 e Processo Administrativo nº 2.731/2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho da servidora LUCIANA APARECIDA VAZZI – Auxiliar de Serviços Gerais – E-10, de 8 (oito) horas/dia para 4 (quatro) horas/dia.
Art. 2º A remuneração da servidora mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, com redação dada pelas Leis Municipais nº 2.860/1996 e 4.229/2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2008.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de outubro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO