Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2008 DECRETO Nº 4.658/2008 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.658/2008

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 4.895, de 02 de julho de 2008 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.



D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 763.000,00 (setecentos e sessenta e três mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

 

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

0005

 

 

319016

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

30.000,00

 

0010

 

 

339014

Diárias

13.000,00

 

0017

 

 

339039

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

300.000,00

 

 

04

103021015

1.010

AMPLIAÇÃO DA ONCOLOGIA

 

 

26

 

 

449051

Obras e Instalações

180.000,00

 

 

04

103021015

1.018

CONSTRUÇÃO DE NOVA ÁREA PARA COZINHA E REFEITÓRIO

 

 

24

 

 

449051

Obras e instalações

240.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

763.000,00

 

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

0007

 

 

319113

Obrigações Patronais

30.000,00

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

0011

 

 

339030

Material de Consumo

352.000,00

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

0012

 

 

339033

Passagens e Despesas com Locomoção

1.000,00

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

0013

 

 

339035

Serviços de Consultoria

45.000,00

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

0019

 

 

339091

Sentenças Judiciais

25.000,00

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

0021

 

 

339093

Indenizações e Restituições

5.000,00

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

0022

 

 

449051

Obras e Instalações

135.000,00

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

0023

 

 

449052

Equipamentos e Material Permanente

170.000,00

TOTAL

 

 

 

 

763.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de setembro de 2008.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO

HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA