Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2008 DECRETO Nº 4.634/2008 - JUSTIFICA A CONVENIÊNCIA DA ABERTURA DE LICITAÇÃO PARA A OUTORGA DE CONCESSÃO PARA A OPERAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, CARACTERIZANDO SEU OBJETO, ÁREA E PRAZO E DEFINE PERÍODO DE CONSULTA PÚBLICA DE SEU...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.634/2008

 

 

JUSTIFICA A CONVENIÊNCIA DA ABERTURA DE LICITAÇÃO PARA A OUTORGA DE CONCESSÃO PARA A OPERAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, CARACTERIZANDO SEU OBJETO, ÁREA E PRAZO E DEFINE PERÍODO DE CONSULTA PÚBLICA DE SEU PROJETO BÁSICO E EDITAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições de seu cargo, tendo em vista o que consta do art. 9º, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal, do art. 1º da Lei 3.109 de 18 de dezembro de 1998, art. 5º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

 

CONSIDERANDO a necessidade da concessão do serviço funerário municipal;

 

CONSIDERANDO que o inciso XVII do art. 9º da Lei Orgânica Municipal, estabelece que é competência do Município dispor sobre o serviço funerário e cemitérios, encarregando-se da administração daqueles que forem públicos e fiscalizando os pertencentes a entidades privadas;

 

CONSIDERANDO que o art. 175 da Constituição Federal, art. 124 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 1º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, determinam que as permissões ou concessões de serviços públicos precedidas da execução da obra pública devem ser feitas sempre através de licitação;

 

CONSIDERANDO, a importância da participação da sociedade na definição das políticas públicas e em observância ao contido no art. 10 da Lei nº 11.079/2004;

 

CONSIDERANDO, o procedimento preparatório de nº 0707.08.00090-4 instaurado pela 7ª Promotoria de Justiça - Curadoria de Defesa do Patrimônio Público de Varginha;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica o Secretário Municipal de Habitação e Promoção Social autorizado a proceder à abertura do processo de licitação, na modalidade de concorrência, tendo por objeto a outorga de concessão para os serviços funerários.

 

Art. 2º A área da concessão será feita mediante lotes, de acordo com o número da população do Município, conforme contará do edital de licitação.

 

Art. 3º O prazo de outorga será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período nos termos da Legislação aplicável.

 

Art. 4º Fica também deflagrado o processo de consulta pública sobre o projeto básico e o edital de licitação da seguinte forma:

 

I – de 01 de outubro a 31 de outubro de 2008, estará disponibilizado no portal institucional www.varginha.mg.gov.br a minuta do projeto básico e do edital para que os interessados tomem conhecimento e apresentem seus questionamentos e comentários;

II - as informações também poderão ser obtidas no Protocolo do Departamento de Suprimentos, na Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50, Vila Paiva, Varginha, MG, ou pelos telefones: (35) 3690-1812 – 3690-9505 - 3690-9506;

III os questionamentos poderão ser enviados via e-mail para o endereço: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou por escrito, através do Protocolo Geral da Prefeitura, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 356, Centro.

IV os questionamentos e comentários deverão ser enviados até o dia 31 de outubro de 2008. Só serão respondidos os questionamentos efetuados por escrito, encaminhados para o fax (35)3222-9512 e/ou para o endereço de correio eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. até a data acima mencionada. As respostas aos questionamentos serão publicadas na página correspondente a esta Consulta Pública no portal institucional;

V No dia 11 de novembro de 2008, a partir das 14:00hs, haverá uma audiência pública, no auditório da Policlínica Central situado à Rua Santa Catarina, nº 40, Centro, nesta cidade, para esclarecimentos e sanar dúvidas referentes ao projeto básico e edital da referida licitação, tendo como referencial as dúvidas e questionamentos apresentados, com as prováveis mudanças no edital e projeto básico.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de agosto de 2008.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

NIVALDO DE MATOS VICENTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL