PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.624/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.790 de 14 de março de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 92.800,00 (noventa e dois mil e oitocentos reais) à seguinte dotação orçamentária:
17.00.00 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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17.01.00 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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44.90.52.00-09 122.4008-2353 |
Manutenção de Serv. Administrativos (18) |
92.800,00 |
TOTAL |
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92.800,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
17.00.00 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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17.01.00 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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31.90.11.00-09 122.4008-2353 |
Manutenção de Serv. Administrativos (02) |
40.000,00 |
31.90.13.00-09 122.4008-2353 |
Manutenção de Serv. Administrativos (03) |
34.800,00 |
33.90.39.00-09 122.4008-2353 |
Manutenção de Serv. Administrativos (12) |
10.000,00 |
33.90.92.00-09 122.4008-2353 |
Manutenção de Serv. Administrativos (15) |
4.000,00 |
45.90.61.00-09 122.4008-2353 |
Manutenção de Serv. Administrativos (19) |
4.000,00 |
TOTAL |
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92.800,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de agosto de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA