PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.619/2008
CANCELA RESTOS A PAGAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA NO EXERCÍCIO DE 2007.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar da Câmara Municipal de Varginha no exercício de 2007, abaixo relacionados por não terem sido processados:
Empenho |
Descrição |
Fornecedor |
Valor |
20 |
Regularização |
Versão BR Ltda |
1.887,85 |
22 |
Regularização |
Telemar S/A |
3.149,98 |
23 |
Regularização |
Copasa |
497,80 |
24 |
Regularização |
Pedro Fotografias e Filmagens Ltda |
478,00 |
25 |
Regularização |
TNL.PCA S/A |
850,52 |
26 |
Regularização |
Pedro Fotografias e Filmagens Ltda |
305,50 |
27 |
Regularização |
Embratel |
182,86 |
28 |
Regularização |
Empresa Brasileira de Correios |
1.046,26 |
29 |
Regularização |
Panificadora Princesa Ltda |
443,27 |
30 |
Regularização |
Cemig S/A |
78,28 |
TOTAL 8.920,32 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de agosto de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA