PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.616/2008
CANCELA NÚMERO DE LEI MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no artigo 85 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Certidão Administrativa emitida pela Câmara Municipal em 14 de julho do corrente ano (Ofício nº 363/08), atestando a não vinculação de texto legal ao número de Lei 4.889;
Considerando a obrigatoriedade da Administração de dar publicidade de tal fato.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica cancelado, para todos os efeitos legais, o número de Lei 4.889.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD deverá anotar no índice de Leis do Município que o número de “Lei 4.889” foi cancelado por força do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de agosto de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL