PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.610/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.790 de 14 de março de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 294.621,64 (duzentos e noventa e quatro mil e seiscentos e vinte um reais, sessenta e quatro centavos) à seguinte dotação orçamentária:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.30.00-10 301.1005-2002 |
Outras Despesas Correntes (114) |
294.621,64 |
TOTAL |
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294.621,64 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.14.00-10 301.1005-2002 |
Outras Despesas Correntes (106) |
20.000,00 |
33.90.36.00-10 301.1005-2002 |
Outras Despesas Correntes (125) |
2.799,99 |
33.90.39.00-10 301.1005-2002 |
Outras Despesas Correntes (132) |
219.321,65 |
44.90.51.00-10 301.1005-1002 |
Investimentos (140) |
50.000,0 |
44.90.52.00-10 305.1025-2351 |
Investimentos (146) |
2.500,00 |
TOTAL |
|
294.621,64 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de julho de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA