PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.605/2008
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 4.790, DE 14 DE MARÇO DE 2008.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2008 – Lei nº 4.790 de 14 de março de 2008 – um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 87.495,00 (oitenta e sete mil e quatrocentos e noventa e cinco reais).
03.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO |
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03.01.00 |
COORD. E PLANEJAMENTO URBANO |
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33.90.39.00-04 122.7005-2243 |
Outras Despesas Correntes (32) |
1.200,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.30.00-04 122.7005-2247 |
Outras Despesas Correntes (46) |
2.500,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.36.00-10 301.1005-2002 |
Outras Despesas Correntes (125) |
5.450,00 |
07.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
44.90.51.00-12 361.2005-1028 |
Investimentos (179) |
2.129,00 |
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HABIT. E PROM. SOCIAL |
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08.02.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
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33.90.30.00-08 122.4090-2153 |
Outras Despesas Correntes (234) |
3.500,00 |
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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09.01.00 |
COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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33.90.30.00-15 122.5090-2193 |
Outras Despesas Correntes (246) |
216,00 |
09.01.05 |
LIMPEZA URBANA |
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33.90.39.00-15 452.5005-2161 |
Outras Despesas Correntes (279) |
72.500,00 |
TOTAL |
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87.495,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior é proveniente do excesso de arrecadação no orçamento vigente, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA