PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.603/2008
ALTERA O ART. 56 E ACRESCENTA INCISOS AO ART. 57 DO DECRETO Nº 3.520/2004, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DA GUARDA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 89, I, “O” da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 57 do Decreto nº 3.520/2004, que aprova o Regimento Interno da Guarda Municipal de Varginha, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 57. Aplicar-se-á a penalidade de repreensão a de prestação de serviço, ao guarda que incorrer nas seguintes transgressões disciplinares:
...
XXVI – deixar de fazer continência a superior hierárquico;
XXVII - deixar de prestar os sinais de consideração e respeito a superior hierárquico”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de julho de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL