PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.756/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.790 de 14 de março de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 43.593,03 (quarenta e três mil, quinhentos e noventa e três reais e três centavos) à seguinte dotação orçamentária:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.39.14-04 122.7005-2247 |
Outras Despesas Correntes (50) |
8.445,56
|
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
33.90.39.85-04 129.7010-2281 |
Outras Despesas Correntes (69) |
11,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
33.90.33.00-12 361.2005-2051 |
Outras Despesas Correntes (173) |
0,08 |
33.90.39.14-12 361.2005-2044 |
Outras Despesas Correntes (176) |
31.720,59 |
10.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA |
|
10.01.01 |
SERV. MEIO AMBIENTE |
|
33.90.39.14-18 541.6025-2236 |
Outras Despesas Correntes (293) |
3.415,80 |
TOTAL |
|
43.593,03 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
31.91.13.00-04 122.7005-2247 |
Despesas Correntes (40) |
14,20 |
33.90.08.00-04 122.7005-2247 |
Outras Despesas Correntes (43) |
550,65 |
33.90.14.00-04 122.7005-2247 |
Outras Despesas Correntes (44) |
1.729,18 |
44.90.52.00-04 122.7005-2247 |
Investimentos (55) |
0,64 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.14.00-10 301.1005-2002 |
Outras Despesas Correntes (106) |
22.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
31.91.13.00-12 365.2010-2052 |
Despesas Correntes (208) |
1.866,91 |
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.00 |
COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
33.90.39.00-15 122.5090-2193 |
Outras Despesas Correntes (249) |
2.592,29 |
09.01.01 |
MANUT. DE VIAS URBANAS |
|
33.90.30.00-15 451.5015-2168 |
Outras Despesas Correntes (254) |
1.773,64 |
09.01.04 |
SERVIÇO DE TRÁF. E TRÂNS. E TRANSPORTE |
|
33.90.30.00-15 451.8030-2333 |
Outras Despesas Correntes (266) |
0,08 |
10.00.00 |
SECRET. MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA |
|
10.01.00 |
COORD. DO SERV. DE AGRICULTURA |
|
33.30.41.00-20 606.6005-2199 |
Outras Despesas Correntes (282) |
10.648,57 |
13.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.03 |
TERMINAL RODOVIÁRIO |
|
33.90.39.00-26 781.7070-2309 |
Outras Despesas Correntes (319) |
2.416,87 |
TOTAL |
|
43.593,03 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de dezembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA