PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.743/2008
ESTABELECE TARIFA A SER COBRADA PELO ABATE DE BOVINOS E SUÍNOS NO MATADOURO MUNICIPAL DE VRGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 147 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo Autorizativo nº 18.880/2008;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica a Empresa Frigorífico Niterói Ltda, autorizada por Portaria nº 7.210/2008 a utilizar o Matadouro Municipal de Varginha – MG, a cobrar pelo abate de bovinos e suínos, as seguintes tarifas:
I – abate de Bovinos: R$ 32,49 (trinta e dois reais, quarenta e nove centavos) por unidade, incluindo distribuição, transporte e coleta de sub-produtos;
II – abate de Suínos : R$ 13,68 (treze reais, sessenta e oito centavos) por unidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO