Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2008 DECRETO Nº 4.739 - CRIA O CADASTRO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS E FUNCIONAIS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 4.739/2008

 

 

 

CRIA O CADASTRO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS E FUNCIONAIS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais previstas no Art. 89, I, “o”, da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal – STF.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, o Cadastro de Informações Pessoais e Funcionais dos servidores empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, conforme anexo I deste Decreto.

 

§ 1º O Cadastro a que se refere o caput aplica-se aos servidores em exercício na Administração Direta, autarquias, fundações e detentores de cargos em comissão ou de funções gratificadas, ressalvados àqueles em exercício nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.

§ 2º O preenchimento do cadastro é obrigatório, inclusive para os ocupantes de cargo em comissão ou de função gratificada, que mantenham vínculo efetivo com o Município ou qualquer de suas entidades.

 

Art. 2º Os servidores públicos que se enquadrem na situação prevista no § 1º do art. 1º, deverão, sempre que solicitados pelo DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRHU da Prefeitura, prestar as informações ali solicitadas.

 

§ 1º O servidor responsabilizar-se-á pela veracidade das informações prestadas.

§ 2º O DRHU poderá solicitar, a qualquer tempo, informações adicionais ou documentos comprobatórios das informações prestadas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2008.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

NOME

 

CARGO/FUNÇÃO GRATIFICADA

 

SECRETARIA

 

 

Você tem parentes no Serviço Público Municipal detentores de Cargo em Comissão, Função Gratificada ou Agente Político?

( )Sim ( )Não

 

PARENTES ATÉ TERCEIRO GRAU – Pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, sogro, sogra, padrasto, madrasta, cônjuge, companheiro, companheira, irmão, irmã, cunhado, cunhada, filho, filha, neto, neta, bisneto, bisneta, genro, nora, enteado, enteada, tio, tia, sobrinho e sobrinha.

 

Em caso afirmativo, qual é o parentesco?

NOME

 

CARGO/FUNÇÃO GRATIFICADA

 

SECRETARIA

 

TIPO DE RECRUTAMENTO

 

 

Declaro sob pena da Lei que as informações acima são verdadeiras.

 

Data: ___________________________________

Assinatura: ___________________________________