PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.739/2008
CRIA O CADASTRO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS E FUNCIONAIS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais previstas no Art. 89, I, “o”, da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal – STF.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, o Cadastro de Informações Pessoais e Funcionais dos servidores empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, conforme anexo I deste Decreto.
§ 1º O Cadastro a que se refere o caput aplica-se aos servidores em exercício na Administração Direta, autarquias, fundações e detentores de cargos em comissão ou de funções gratificadas, ressalvados àqueles em exercício nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.
§ 2º O preenchimento do cadastro é obrigatório, inclusive para os ocupantes de cargo em comissão ou de função gratificada, que mantenham vínculo efetivo com o Município ou qualquer de suas entidades.
Art. 2º Os servidores públicos que se enquadrem na situação prevista no § 1º do art. 1º, deverão, sempre que solicitados pelo DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRHU da Prefeitura, prestar as informações ali solicitadas.
§ 1º O servidor responsabilizar-se-á pela veracidade das informações prestadas.
§ 2º O DRHU poderá solicitar, a qualquer tempo, informações adicionais ou documentos comprobatórios das informações prestadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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DECLARAÇÃO DE PARENTESCO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
NOME |
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CARGO/FUNÇÃO GRATIFICADA |
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SECRETARIA |
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Você tem parentes no Serviço Público Municipal detentores de Cargo em Comissão, Função Gratificada ou Agente Político? |
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( )Sim ( )Não |
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PARENTES ATÉ TERCEIRO GRAU – Pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, sogro, sogra, padrasto, madrasta, cônjuge, companheiro, companheira, irmão, irmã, cunhado, cunhada, filho, filha, neto, neta, bisneto, bisneta, genro, nora, enteado, enteada, tio, tia, sobrinho e sobrinha. |
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Em caso afirmativo, qual é o parentesco? |
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NOME |
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CARGO/FUNÇÃO GRATIFICADA |
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SECRETARIA |
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TIPO DE RECRUTAMENTO |
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Declaro sob pena da Lei que as informações acima são verdadeiras.
Data: ___________________________________
Assinatura: ___________________________________