PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.738/2008
DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE DÍVIDA CONFESSADA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 89, I, “o”, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica cancelado saldo de dívida confessada no valor de R$ 109.461,24 (cento e nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais, vinte quatro centavos) para o pagamento da TARD Nº 0001 – DL/VR – 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA