PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.737/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.975 de 28 de novembro de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar por superávit orçamentário no valor de R$ 78.740,00 (setenta e oito mil, setecentos e quarenta reais) à seguinte dotação orçamentária:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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33.90.36.00-04 122.7005-2247 |
Outras Despesas Correntes (49) |
1.740,00 |
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
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14.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER |
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33.50.41.00-27 812.3090-2103 |
Outras Despesas Correntes (322) |
77.000,00 |
TOTAL |
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78.740,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA