PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.732/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.952, de 11 de novembro de 2008 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 51.100,00 (cinquenta e um mil e cem reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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0021 |
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339093 |
Indenizações e Restituições |
1.100,00 |
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04 |
103021015 |
1.018 |
CONSTRUÇÃO DE NOVA ÁREA PARA COZINHA E REFEITÓRIO |
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0024 |
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449051 |
Obras e Instalações |
50.000,00 |
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TOTAL |
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51.100,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
||
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04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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0010 |
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339014 |
Diárias |
1.100,00 |
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04 |
103021015 |
1.010 |
AMPLIAÇÃO DA ONCOLOGIA |
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0026 |
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449051 |
Obras e Instalações |
50.000,00 |
TOTAL |
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51.100,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA