PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.725/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.790 de 14 de março de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 10.075,98 (dez mil, setenta e cinco reais e noventa e oito centavos) à seguinte dotação orçamentária:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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33.90.91.00-28 846.7025-2288 |
Outras Despesas Correntes (52) |
6.088,56 |
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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05.01.00 |
COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
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32.90.21.01-28 843.9005-2345 |
Juros da Dív. Pública Municipal (64) |
187,66 |
46.90.71.01-28 843.9005-2346 |
Amortiz. da Dív. Púb. Municipal (76) |
3.799,76 |
TOTAL |
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10.075,98 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.30.00-10 301.1005-2002 |
Outras Despesas Correntes (114) |
10.075,98 |
TOTAL |
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10.075,98 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA