PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.723/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.790 de 14 de março de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) à seguinte dotação orçamentária:
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL |
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08.02.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
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33.90.36.00-08 122.4090-2153 |
Outras Despesas Correntes (239) |
700,00 |
13.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO |
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13.01.00 |
COORD. DO SERV. DE TURISMO E COMÉRCIO |
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33.90.39.00-23 695.6020-2229 |
Outras Despesas Correntes (310) |
6.000,00 |
TOTAL |
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6.700,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
07.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.03 |
MERENDA ESCOLAR |
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33.90.30.00-12 306.1035-2035 |
Outras Despesas Correntes (185) |
6.000,00 |
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL |
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08.02.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
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33.90.39.00-08 122.4090-2153 |
Outras Despesas Correntes (240) |
700,00 |
TOTAL |
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6.700,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA