PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.719/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.790 de 14 de março de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
04.10.122.1090-2042 |
MANUT. DOS SERVIÇOS HOSPITALARES |
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31.90.04 |
Contratação por Tempo Determinado (1) |
160.000,00 |
31.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (3) |
310.000,00 |
31.90.13 |
Obrigações Patronais (4) |
60.000,00 |
31.90.16 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (5) |
20.000,00 |
31.91.13 |
Obrigações Patronais (7) |
50.000,00 |
TOTAL |
|
600.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada na Prefeitura do Município de Varginha até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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31.90.11.00-10 301.1005-2001 |
Despesas Correntes (80) |
42.195,92 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
31.90.11.00-12 361.2005-2044 |
Despesas Correntes (166) |
27.000,00 |
07.01.03 |
MERENDA ESCOLAR |
|
31.90.11.00-12 306.1035-2035 |
Despesas Correntes (183) |
7.500,00 |
07.01.07 |
SERVIÇO DE CULTURA |
|
31.90.11.00-13 392.3020-2096 |
Despesas Correntes (202) |
2.066,96 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
31.90.11.00-12 365.2010-2052 |
Despesas Correntes (207) |
72.000,00 |
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL |
|
08.02.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
31.90.11.00-08 122.4090-2153 |
Despesas Correntes (225) |
17.000,00 |
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.03 |
MANUTENÇÃO DA FROTA |
|
31.90.11.00-15 122.5090-2193 |
Despesas Correntes (245) |
328.000,00 |
10.00.00 |
SECRET. MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA |
|
10.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
|
31.90.11.00-04 121.7070-2290 |
Despesas Correntes (281) |
24.000,00 |
33.30.41.00-20 606.6005-2199 |
Despesas Correntes (282)
|
947,12 |
11.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE IND. DES. ECONÔMICO |
|
11.01.00 |
COORD. SERV. IND. DESENV. ECONÔMICO |
|
31.90.11.00-22 661.6010-2214 |
Despesas Correntes (294) |
2.390,00 |
12.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE CONTROLE INTERNO |
|
12.01.00 |
COORD. SERVIÇO CONTROLE INTERNO |
|
31.90.11.00-04 121.7090-2324 |
Despesas Correntes (300) |
9.500,00 |
13.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.00 |
COORD. DO SERV. TURISMO E COMÉRCIO |
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31.90.11.00-23 695.6020-2229 |
Despesas Correntes (306) |
14.000,00 |
14.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.00 |
COORD. SERV. ESPORTES E LAZER |
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31.90.11.00-27 122.3090-2098 |
Despesas Correntes (321) |
53.400,00 |
TOTAL |
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600.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de novembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA