PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.709/2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.790 de 14 de março de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
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46.91.71.00-28843.9005-2346 |
Amortiz. Dív. Pública Municipal (77) |
111.000,00 |
TOTAL |
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111.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.39.00-10301.1005-2002 |
Outras Despesas Correntes (132) |
46.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE EDUC. E CULTURA |
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07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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33.90.39.00-12361.2005-2044 |
Outras Despesas Correntes (176) |
5.000,00 |
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL |
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08.02.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
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33.50.43.00-08243.4005-2111 |
Outras Despesas Correntes (226) |
60.000,00 |
TOTAL |
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111.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de novembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |